O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, rejeitou um pedido da empresa Blues Stars Veículos Ltda ligado a esposa do ex-secretário de Estado Eder Moraes, Laura Tereza Costa Dias, e confirmou que ela possui uma dívida de R$ 26 mil com o Governo do Estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Consta dos autos, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT) ingressou com Execução Fiscal contra a empresa Blues Stars (com sede em Várzea Grande) alegando que ela possui um débito com o Estado na ordem de R$ 26.325,72 mil – apresentando Certidão de Dívida Ativa. “Assim sendo, o inadimplemento do Executado perante o fisco estadual enseja a presente execução fiscal”, diz trecho extraído dos autos.
Na ação, a PGE requer penhora eletrônica de dinheiro pelo sistema Bacenjud, da empresa e dos seus sócios, entre eles Laura Tereza, e em caso de infrutífera a penhora de dinheiro, pede-se a constrição de veículos pelo sistema Renajud.
Porém, a Blues Stars apresentou exceção de pré-executividade contra a execução fiscal sustentando a ocorrência da prescrição, vez que o Governo busca receber crédito relativo ao ICMS do ano de 2012/2013 e taxa de segurança contra incêndio do período 2013, 2014 e 2015.
Segundo ela, a empresa se encontra inativa desde o ano de 2013, e que o despacho inicial da execução fiscal se deu em 14 de maio de 2018, portanto, os créditos estariam prescritos.
Além disso, a empresa apontou ilegitimidade passiva de Laura Tereza da Costa Dias, pois ela não exercia atividade de gerência da sociedade, não incorreu em má conduta durante qualquer possível gestão, “portanto não pode ter seus bens pessoais comprometidos”, requerendo ao final pela extinção da execução fiscal movida pelo Estado.
Em sua decisão, o juiz Alexandre Elias apontou que a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu com o vencimento da dívida, referente à falta de recolhimento de ICMS, que se deu em 05/2013 a 01/2014, e o despacho do juiz que ordenou a citação ocorreu em 24 de maio de 2017, sendo assim, o débito em dívida ativa na data de maio de 2013 e o despacho de citação ocorreu em maio de 2017, não tendo que se falar em prescrição do crédito tributário.
Sobre a ilegitimidade passiva de Laura Tereza Dias, o magistrado destacou que a presença dos nomes dos executados na CDA atrai a presunção de legitimidade, posto que se distingue do chamado redirecionamento da execução fiscal.
“Assim, ainda que a ilegitimidade passiva possa, em tese, ser alegada por esta via, sua demonstração deve ser inequívoca, o que não acontece no presente caso. Em que pesem as alegações da excipiente, contudo se exige maior dilação probatória. Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade, nos termos acima. Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente processual”, diz trecho extraído da decisão.
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