O juiz Walter Tomaz da Costa negou pedido da coligação Sinop Unida, liderada pelo candidato à reeleição, Roberto Dorner (PL), para retirar do ar e dar direito de resposta por conta de vídeo publicado pelo candidato a vice-prefeito, Adenilson Rocha (PSDB). No vídeo, Rocha afirma que a gestão de Dorner provocou "escuridão e medo" para a população de Sinop, a 480 Km de Cuiabá.
“Temos ai um chapéu que era pra dar sombra, dignidade e saúde pra população. O que ele trouxe é escuridão e medo a população”, dizia trecho do vídeo publicado por Adenilson Rocha, candidato a vice na chapada da empresária Mirtes Grotta (Novo).
O juiz decidiu que o conteúdo da crítica, embora ácido e potencialmente desagradável, não configurava ofensa caluniosa ou sabidamente inverídica de acordo com a legislação eleitoral vigente. A decisão destacou que a crítica feita pelo candidato não ultrapassava os limites permitidos para a liberdade de expressão política.
"Um ponto de vista, que pode não ser elegante e nobre, mas passível de ser feito. O homem público, ainda mais candidato à reeleição não está imune a críticas e nem é dono da verdade", afirmou o juiz em sua decisão.
O juiz enfatizou que a política deve permitir um debate robusto e que os candidatos estão sujeitos a críticas em função de suas atuações e posições. A decisão também ressaltou que a crítica política, mesmo que incisiva, é parte do processo democrático e não deve ser automaticamente classificada como ofensiva a ponto de justificar um direito de resposta.
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