O juiz da 56ª Zona Eleitoral, Romeu da Cunha Gomes, negou pedido do União Brasil para excluir um vídeo em que o delegado e pré-candidato a prefeito de Brasnorte, Eric Márcio Fantin, faz graves acusações envolvendo a Administração Municipal em crimes de corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A decisão é dessa terça-feira (09.07).
No vídeo, Eric Fantin afirma estar registrando uma ocorrência policial após receber informações de que sua vida estaria ameaçada por narcotraficantes e empresários locais, caso ele seja eleito prefeito. O delegado menciona diretamente que esses crimes estariam sendo cometidos dentro da Administração Municipal, utilizando empresas fantasmas para lavar dinheiro do tráfico de drogas.
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Na Representação, o União Brasil, que é partido do prefeito e pré-candidato à reeleição Edelo Marcelo Ferrari, afirma que o vídeo de Eric Fantin é “eleitoreiro”, tratando-se de “um pedido de não voto para uma gestão pública, cujo cargo mor estará em disputa em outubro próximo, tida por envolvida com os crimes de tráfico de drogas e de lavagem de capitais”.
Ao final, requereu a suspensão da publicação questionada, até o julgamento definitivo do feito.
O juiz eleitoral Romeu da Cunha, em sua decisão, que não há pedido explícito de votos para si, nem pedido explícito de não voto para Edelo Marcelo. O magistrado afirma que as declarações feitas no vídeo são feitas de forma inconsistente, “sem indicar de forma inequívoca a quem são dirigidas e sem citar explicitamente nomes e fatos”.
“São ilações feitas em rede social, de forma que não são suficientes a causar efetivo prejuízo a honra ou imagem de quem quer que seja, visto que não há sequer menção a nomes. [...] No caso em exame, restou evidenciado que a publicação em questão foi alcançada pelo exercício legítimo da liberdade de expressão, não estando caracterizada a propaganda eleitoral extemporânea negativa. À luz dos fatos e fundamentos acima delineados, devido a não-configuração da plausibilidade do direito invocado, INDEFIRO o pedido”, diz decisão.
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