O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou retirar a tornozeleira eletrônica de Isabel Cristina da Costa, acusada de participar de uma suposta organização criminosa que teria sonegado R$ 4 milhões em impostos. A decisão é relacionada a Operação Liber Pater.
A operação foi deflagrada em 23 de agosto do ano passado para prender uma suposta organização criminosa que realizava comércio de bebidas quentes oriundas de outros Estados sem notas fiscais, sem registro de passagem nos postos fiscais ou com simulação de trânsito para outros estados, mas com o descarregamento do produto em Mato Grosso. Eles teriam faturado aproximadamente R$ 14 milhões com a venda de bebidas quentes e sonegado R$ 4 milhões em ICMS.
Isabel Cristina foi uma das pessoas detidas na operação, mas foi solta 06 de setembro de 2019 por decisão do desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo da Cunha, por meio de cumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica entre outros.
Porém, a defesa dela ingressou com petição alegando que não existem provas suficientes para a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico; como também afirmou excesso de prazo para conclusão do inquérito policial e/ou oferecimento da denúncia.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (05.03), o juiz Jorge Luiz Tadeu apontou a tese da defesa não merecem prosperar, porquanto a decisão que decretou a prisão preventiva dos acusados e que impôs as medidas cautelares restaram plenamente fundamentadas na existência da materialidade dos crimes imputados e veementes indícios de autoria.
Segundo ele, Isabel Cristina é apontada como integrante da organização criminosa, sendo considerada pessoa de confiança do líder da organização (Marcelo Ledra Garcia, conhecido como Marcelo Baca), visto que há trecho da interceptação telefônica, em que ele autoriza a investigada a levar consigo valor monetário entregue, a priori, pelos motoristas dos caminhões.
Conforme o magistrado, a acusada também foi apontada como responsável pelo controle das entradas e saídas dos outros integrantes da organização criminosa, especialmente, dos motoristas. “Desta forma, não há que se falar que não existem nos autos provas suficientes para manutenção das medidas cautelares impostas, visto que, há comprovação da materialidade e fortes indícios de autoria”, diz trecho extraído da decisão.
Sobre o excesso de prazo, o juiz afirmou que não vislumbro qualquer constrangimento ilegal por excesso de prazo, em razão de se tratar de investigação complexa que busca elucidar diversos delitos (crime contra ordem tributária, falsidade ideológica, falsificação de documento público e organização criminosa), além de contar com 11 investigados, os quais se encontram sob imposição de medidas cautelares muito mais brandas do que a prisão preventiva. “Isto posto, em consonância com o parecer ministerial (...), INDEFIRO o pedido formulado e mantenho as medidas cautelares impostas a requerente Isabel Cristina”, diz trecho da decisão.
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