O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a prisão do empresário do agronegócio Lélio José Tosta. A decisão é da última terça-feira (17.01).
Com residência em Curitiba no Paraná, ele foi um dos alvos da Operação 'Grãos de Areia', deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrada em agosto deste ano.
As investigações apontam que ele integra organização criminosa que desviou aproximadamente nove mil toneladas de soja e farelo de soja entre os meses de janeiro e março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produto subtraído em apenas três meses. A maioria da mercadoria desviada e adulterada tinha como destino o terminal de cargo ferroviário da cidade Rondonópolis, com média de 1.500 caminhões descarregados por dia.
A defesa do empresário Lélio José apresentou pedido de revogação da prisão preventiva aduzindo não subsistirem os indícios suficientes de autoria e materialidade para imposição da segregação, bem como ausência de contemporaneidade.
Aduziu que o empresário se encontra preso desde o dia 28 de julho de 2022, sem ser submetido à audiência de custódia, fato este já objeto de reclamação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pendente de julgamento, pelo que requer a revogação de sua prisão. Ao final, alegou que enfrenta sequelas das Covid-19 e depende de um tratamento adequado para não correr risco de vida, sendo recomendado por médico que o tratamento seja realizado em sua residência.
O juiz Jean Garcia de Freitas disse em sua decisão que os diálogos extraídos do celular apreendido revelam conversas de Lélio José com outros supostos integrantes da organização criminosa, “nas quais tratam abertamente da fraude operacionalizada pelo grupo, consistente na preparação e transporte de cargas adulteradas até o terminal da empresa Rumo, onde, com o auxílio dos funcionários desse local e demais integrantes do grupo, conseguiam descarregar sem levantar suspeitas”.
“Demais disso, extrai-se da representação e dos documentos que a instruem que, a despeito de os fatos relatados remontarem à data de março/2021, há contundentes indícios de que se trata de organização criminosa, portanto crime permanente, destinada à subtração e adulteração de produtos agrícolas, cujos desdobramentos persistiam até o decreto prisional, pelo que não há falar em ausência de contemporaneidade. Assim, o caráter permanente e habitual da ORCRIM indica que, em tese, ainda persistem atos de desdobramentos da cadeia delitiva inicial, como é o caso, apresentando risco de reiteração delitiva”, diz trecho da decisão.
Além destacou que existe fatos novos apresentados pela defesa para revogação da prisão.
“Para revisão de uma prisão preventiva, inclusive a sua conversão em uma das medidas cautelares diversas da prisão, depois de já analisados os fundamentos, pressupostos e condições de admissibilidade segregação provisória, faz-se mister a modificação fática, na forma dos artigos 282, §§ 5º e 6º, e art. 316, ambos do Código de Processo Penal, o que não se verificou. Ante o exposto, encontrando-se presentes as circunstâncias fáticas que justificaram a prisão preventiva do denunciado, não havendo alteração a ensejar sua revogação, nos termos do art. 316 do CPP, MANTENHO a segregação cautelar de LELIO JOSÉ TOSTA”, sic decisão.
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