O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, julgou improcedente ação da empresa Apolus Engenharia Ltda [que está em recuperação judicial] que tentava reaver contratos de quase R$ 4 milhões com a Prefeitura de Várzea Grande para construção de creches no município. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Apolus Engenharia foi contratada em 2018, pela então prefeita Lucimar Campos (União), por meio de licitação, para construir uma creche no bairro Vila Arthur e outra no Nova Ipê – cada unidade escolar ao custo de R$ 1.950.963,91 milhão. As obras estavam previstas para serem construídas no prazo máximo de 300 dias.
Consta da ação de Tutela Cautelar Antecedente protocolada pela construtora no final de 2018 o município parou de realizar os pagamentos dos contratos, sendo retomados/regularizados em meados de 2019, porém, as medições realizadas nunca eram corretas. A empresa afirma que em maio de 2020 teve início a crise econômica decorrente da pandemia, tendo a Apolus Engenharia “envidado o máximo esforço para manter as obras em andamento, sempre requerendo reajuste e reequilíbrio econômico”.
Porém, segundo a construtora em 22 de março de 2021 a Prefeitura de Várzea Grande rescindiu o contrato de forma unilateral, aplicando multa de 10% sobre os serviços não executados, promovendo a abertura de novos procedimentos licitatórios com o escopo de contratar empresas de engenharia para a execução do saldo remanescente das obras.
No processo, cita que a empresa foi multada no valor total de R$ 151.755,19. Diante disso, a Apolus Engenharia requereu a concessão de tutela cautelar em caráter antecedente, objetivando suspender os dois processos licitatórios abertos pelo município para concluir as obras de construção da creche no bairro Vila Arthur e outra no Nova Ipê. Além disso, a empresa requer a suspensão do ato de rescisão unilateral dos contratos que detinha junto ao município, bem como as penalidades aplicadas.
Defesa da Prefeitura de Várzea Grande
A Prefeitura Municipal em sua defesa apontou para existência de processo administrativo que antecedeu a rescisão contratual. Suscitou que a Apolus Engenharia, mesmo sendo notificada quanto à abertura de processo administrativo sancionador em razão da inexecução contratual, manteve-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo de contestação, abrindo mão do seu direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
“Não há que se falar em descumprimento pela Administração aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal entre outros, sendo perfeitamente justificável a rescisão contratual e aplicação de multa”, diz trecho da defesa ao requerer a condenação da empresa por litigância de má-fé.
Decisão
Em sua decisão, o juiz Carlos Roberto Barros afirmou que a construtora não trouxe qualquer indício de prova a evidenciar o desacerto do percentual de saldo remanescente das obras apontado pela Administração, em novo edital.
“Com efeito, diante da expressa previsão legal e no contrato, acerca da possibilidade de rescisão unilateral, precipuamente pelo fato de que a requerente não juntou aos autos provas suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo, não vislumbro qualquer fundamento para a suspensão / interrupção das licitações e contratos vigentes, muito menos para declara a nulidade da rescisão unilateral dos contratos havidos entre a Administração Municipal e a requerente”, diz trecho da decisão ao negar o pedido.
Leia Também - Supermercado Aliança é inaugurado em VG: Qualidade, preço e sustentabilidade para região
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).