A Justiça manteve o bloqueio das contas bancárias e dos bens de Ana Kely Costa de Assis Carvalho, acusada de movimentar R$ 448.258,00 mil em favor da organização criminosa de Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco. A decisão foi proferida na última sexta-feira (26.07) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Ana Kely Costa foi alvo da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 24 de março de 2023 por suposto envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro ligada a facção criminosa comandada por Sandro Louco.
A defesa da acusada ingressou com pedido de restituição de coisa apreendida na operação alegadamente ser proprietária dos seguintes bens: uma motocicleta Honda bis; dois aparelhos de celulares e um notebook. Ainda, requereu o desbloqueio de R$ 3.154,96 da sua conta bancária.
Na decisão, o juiz Jean Garcia apontou que nas investigações, ela trabalha em uma loja de roupa com salário de R$ 1.071,00. No entanto, o Relatório de Inteligência demonstrou que através de uma conta bancária aberta em Araputanga, no período de 29 de agosto de 2019 a 23 de agosto de 2020, a suspeita movimentou o valor de R$ 448.258,00, sendo R$ 224.251,00 em crédito e R$ 224.007,93 em débito.
“Foram apuradas as transações recebidas por Ana Kely e, entre elas, estão os valores recebidos de Juliana Amorim, do esposo Leandro e de Glauce da Silva Neves, pessoa condenada a 26 por roubo, tráfico e por integrar organização criminosa, bem como transferências realizadas para empresas inativas e com incompatibilidade financeira”, diz trecho da decisão
Além disso, o magistrado destacou que Ana Kely recebeu uma transferência de R$ 55 mil, sendo que o marido Leandro Garcia de Carvalho, está foragido por supostamente pertencer a organização criminosa de Sandro Louco.
"Diante deste cenário, há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia possam constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pela Requerente, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Por estas razões, Julgo Improcedente o pedido em sua integralidade", diz trecho da decisão.
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