O juiz da Segunda Vara Cível de Nova Xavantina (a 651 km de Cuiabá), Carlos Eduardo de Moraes e Silva, determinou o isolamento domiciliar integral do vice-prefeito do município, Ney Welinton do Nascimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ney, de acordo com ação civil pública do Ministério Público do Estado, foi considerado como suspeito de ser portador do vírus COVID19, e não está cumprindo as orientações repassadas pela Secretaria de Saúde, quanto ao isolamento domiciliar. Segundo o MPE, reportagens publicadas em sítios eletrônicos, apontam que ele foi visto caminhando pelas ruas da cidade e cumprimentando sem nenhum cuidado os transeuntes que se faziam presentes.
Em sua decisão proferida no final da tarde de ontem (1º.04), o magistrado destacou que: “depois de detida análise dos autos, verifico que a documentação acostada confere segurança necessária ao deferimento da liminar tal qual pretendida inicialmente, principalmente diante do cenário de pandemia que assola o mundo neste momento em razão das contaminações por Covid-19”
Segundo a decisão do juiz, “o vice-prefeito, mesmo tendo ciência de que pode estar infectado pelo patógeno Covid-19, tem ido à contramão das orientações médicas, pondo em risco sua saúde e a de terceiros que poderão contrair a doença”.
“Cumpre ressaltar que a Organização Mundial de Saúde - OMS, o Ministério da Saúde e as Secretarias de Saúde com o apoio de toda a comunidade científica, têm adotado medidas de prevenção à doença, sendo certo que o isolamento social é medida necessária, principalmente dos pacientes que apresentam sintomas da doença e das pessoas que estão na chamada “zona de risco”” argumenta.
Quanto ao perigo da demora, o magistrado enfatiza que resta evidente, porquanto o maior atraso no isolamento do vice-prefeito gera prejuízos irreparáveis à saúde pública, tendo em vista a facilidade com que o patógeno é transmitido.
“Diante de tal informação conclui-se que permitir a circulação do demandado, dentro da normalidade, em locais de onde há trânsito de pessoas, é colocar em risco em saúde de todos os munícipes desta cidade, eis que é impossível o controle do alastramento da doença uma vez que não esteja isolado o paciente, pois até mesmo o contato com superfícies se mostra suficiente para a propagação da doença. Cumpre destacar que, ocupando o cargo de Vice-Prefeito desta cidade, o requerido é constantemente procurado pela população por onde passa o que potencializa ainda mais o risco de contaminação caso não permaneça em isolamento” cita o juiz.
Diante disso, o magistrado determinou ao vice-prefeito que se abstenha de sair de sua residência, permanecendo em isolamento domiciliar.
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, DETERMINANDO que: O requerido permaneça em isolamento domiciliar integral pelo período mínimo de quatorze dias ou até que haja autorização, devidamente fundamentada após a chegada do resultado dos exames, pela Secretaria Municipal de Saúde, atestando sua condição de saúde, sob pena de multa pessoal diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada ato contrário ao determinado, até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)” diz decisão.
A Secretaria Municipal de Saúde, foi notificada para que, no prazo improrrogável de 48 horas, informe a atual situação do vice-prefeito, se há outras pessoas que residem com o mesmo (qualificando todos) e qual foi a orientação dada aos demais familiares, informando, ainda, se tem conhecimento de pessoas com quem o requerido teve contato direto nos últimos dias e quais as medidas tomadas em relação à elas.
“Oficiem-se, ainda, à Secretaria Municipal de Saúde, à Polícia Militar e à Polícia Judiciária Civil para efetivamente realizar a fiscalização do cumprimento da ordem judicial, devendo comunicar imediatamente este Juízo o descumprimento do item “1” pelo requerido”.
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