O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’Oliveira Marques, notificou a Secretaria estadual de Educação para que apresente defesa na ação proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que pede suspensão do edital do processo seletivo simplificado para contratação de interinos da Educação, em caráter temporário.
Na ação popular, movida por Lúdio contra o Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Educação, e o secretário de Estado de Educação Alan Resende Porto, Lúdio aponta diversas irregularidades no edital, dentre elas, possível copia cola. “O edital é copiado integralmente de um seletivo do Espírito Santo. O edital prevê que pessoas do grupo de risco não poderão ser contratadas. É um absurdo”, argumenta.
Segundo ele, o Edital Nº 008/2021/GS/SEDUC/MT, destinado à contratação temporária de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional”, “fere a moralidade administrativa e pode trazer prejuízos ao erário, por descumprir regras sobre urgência, necessidade e finalidade de contratação sem concurso público na área de educação, além da ausência de necessidade para tal medida”.
Os denunciados na ação têm 72 horas para se manifestarem. “Notifique-se o ente requerido, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 72 horas, manifeste-se sobre a liminar pleiteada pelo autor, ex vi do disposto no art. 2º da Lei n.º 8.437/92. Com a manifestação ou o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para análise da tutela de urgência pretendida” diz despacho do magistrado.
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