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VGNJUR Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 13:55 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 13h:55 - A | A

eleições em chapada

Juiz manda reabrir comitê do prefeito de Chapada próximo ao de adversária política 

Juiz afirma não existe impedimento legal e nem provas de perturbação

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, Renato Jose de Almeida Costa Filho, mandou reabrir o comitê eleitoral do atual prefeito do município e candidato à reeleição, Osmar Froner (União), que está instalado ao lado da sua adversária, Fabiana Advogada (PSDB). A decisão foi proferida nesta terça-feira (03.09).

O magistrado anulou liminar, concedida em 29 de agosto, que havia suspendido as atividades do comitê, atendendo pedido de Fabiana Advogada. No pedido, Fabiana solicitou que o candidato a vereador, Gilberto Mello (PL) fosse obrigado a manter distância de 200 metros dela e do seu comitê, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Com relação a esse pedido, o juiz recusou sob a justificativa de que “nada existe concretamente para justificar decisão nesse sentido”.

Osmar Froner e Gilberto Mello apresentaram defesa no qual apontaram a inexistência de perturbação frequente da ordem pública, “uma vez que o episódio de música alta e aglomeração de pessoas foi um evento isolado, ocorrido durante a inauguração do Comitê”. Questionaram a narrativa que alega perturbações constantes, e sugeriram que, se isso fosse verdade, haveria outras evidências, como imagens de câmeras de segurança.

Além disso, citaram a legalidade da instalação do Comitê próximo ao Comitê de Fabiana sob a justificativa de que a legislação eleitoral não estabelece uma distância mínima entre comitês de campanha; e que houve desequilíbrio na disputa eleitoral causado pela decisão judicial ao impedir o funcionamento do comitê em um local que considera estratégico.

Em nova decisão, o juiz Renato Jose de Almeida, apontou que de fato a legislação eleitoral “não prevê uma distância mínima obrigatória entre comitês de campanha de diferentes partidos ou coligações”.

Conforme o magistrado, a escolha do local para instalação do comitê é uma prerrogativa da coligação ou partido, contudo, destacou que “mesmo não havendo uma distância mínima legal, a instalação de um comitê muito próximo a outro é passível de restrição pelo poder de polícia quando gerar conflitos e acusações de perturbação da ordem pública ou tentativa de prejudicar a campanha adversária”.

Ele frisou ainda que em outras eleições acompanhou casos em que comitês de candidatos diversos foram “vizinhos” lateralmente e de frente sem qualquer problema.

Além disso, afirmou que nos documentos apresentados por Fabiana Advogada consta a “ausência/falta de perturbação reiterada da ordem pública, pois os fatos constantes nas imagens juntadas decorreram da inauguração do local; da legalidade da instalação do comitê no bairro São Sebastião”.

“O documento dos representados cita que, no vídeo apresentado como prova, Gilberto apenas faz um comentário para a câmera: Dá um oi lá é 44, ihuuu, aqui Frank, e que essa frase, dita em tom de brincadeira, não pode ser considerada motivo suficiente. A drástica medida de restrição pleiteada não é justificada pelos fatos apresentados, o que resultou, inclusive, no indeferimento desse pedido liminarmente”, diz trecho da decisão indeferir o pedido no mérito.

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