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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 09:46 - A | A

Segunda-feira, 11 de Março de 2024, 09h:46 - A | A

ação penal

Juiz manda Polícia Civil apresentar áudios telefônicos contra grupo envolvido em tráfico de drogas e homicídios

Grupo envolve 12 pessoas investigadas na Operação Castelo de Areia

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, determinou que a Polícia Civil apresente, no prazo de 10 dias, todas as mídias eletrônicas da 'Operação Castelo de Areia' que investiga organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e homicídios em Rosário Oeste (a 133 km de Cuiabá). A decisão é do última sexta-feira (08.03).

O inquérito envolve 12 investigados de serem integrantes da organização. A defesa deles entraram com pedido requerendo reabertura do prazo de resposta por ausência de acesso aos áudios telefônicos que subsidiaram a denúncia.

Na decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas apontou que todos os relatórios investigativos oriundos dos aparelhos celulares devassados anexados aos autos, bem como foram destacados e transcritos todos os trechos embasadores da denúncia, de sorte que, “por ser possível a impugnação das acusações expressamente contidas na exordial, não se verifica qualquer desrespeito à ampla defesa ou ao contraditório, sendo certo que, nesta fase processual, a não juntada das mídias na íntegra não implica em cerceamento de defesa nem acarreta prejuízo aos réus, os quais poderão voltar a discutir questões meritórias atinentes às provas em sede de alegações finais”.

Porém, conforme o magistrado, muito embora a disponibilidade integral das mídias seja prescindível nesta fase do processo, “é certo que deverão ser juntadas antes das alegações finais para preservar a defesa dos acusados”.

“Determino se oficie à Autoridade Policial requisitando o envio, no prazo de 10 (dez) dias, de todas as mídias referentes às extrações de celulares feitas no interesse da Operação Castelo de Areia (ações penais e cautelares). Na mesma linha, tendo em vista o princípio da cooperação que deve nortear a relação das partes, determino que o Parquet indique se referidas mídias eventualmente se encontram em algum dos autos anexos a esta ação penal, bem como que diligencie junto à Autoridade Policial a fim de garantir a juntada do material antes do fim da instrução”, sic decisão.

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