O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, determinou que o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Carlos Alberto Simões, apresente no prazo máximo de 20 dias, um cronograma ou ações para monitoramento e fiscalização de ligações clandestinas, chamados “gatos” em bairros do município. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A determinação é oriunda de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2020, contra a Prefeitura de Várzea Grande e DAE/VG. Na denúncia, o órgão ministerial alega que nos anos de 2013 e 2017 foram instaurados Inquéritos Civis, em razão da ineficiência do sistema de tratamento de esgoto dos Residenciais São Mateus e São Benedito.
Consta dos autos, que os efluentes produzidos nos conjuntos habitacionais são indevidamente extravasados em cursos d’águas existentes nas proximidades, como afluente do Córrego Piçarrão, no Córrego Formigueiro ou lançados in natura ou sem tratamento eficaz no Córrego Traíras.
Na ação, o MPE requereu que a Prefeitura e o DAE/VG “promovam solidariamente a adequação e conserto da estação elevatória de recalque de rede do Residencial São Benedito e da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) situada no Residencial São Matheus e operem de maneira contínua, eficaz e eficiente o sistema de tratamento de esgoto do São Matheus com coleta, bombeamento, tratamento e transporte dos efluentes líquidos, com lançamento no corpo receptor dentro dos parâmetros Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”.
Na ação cita em novembro de 2022, foi realizado uma audiência de conciliação no qual ficou estabelecido que o Departamento de Água e Esgoto elabore cronograma ou promova ações para monitoramento e fiscalização de ligações clandestinas no Residencial São Mateus e São Benedito; assim como promover processo licitatório para contratação de nova empresa para monitoramento dos efluentes da ETE São Mateus.
Diante disso, o juiz Rodrigo Curvo, determinou a intimação do presidente DAE/VG, Carlos Alberto Simões, para apresentar informações sobre o cumprimento das obrigações estabelecidas. Ao final, o magistrado suspendeu o processo pelo período de 90 dias, a fim de possibilitar a conciliação extrajudicial.
“DETERMINO a intimação do DAE/VG, por intermédio de seu presidente Carlos Alberto Simões de Arruda para que no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresente o cronograma e/ou ações para monitoramento e fiscalização de ligações clandestinas no Residencial São Mateus e São Benedito; e b) apresentar informações sobre o processo licitatório para contratação de nova empresa para monitoramento dos efluentes da ETE SÃO MATEUS, conforme Termo de Audiência acostado no Id...”, sic despacho.
Outro Lado – A reportagem do entrou em contato com a assessoria de imprensa do DAE/VG, mas até o fechamento da matéria não houve retorno. O espaço segue aberto caso a autarquia queira se manifestar.
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