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VGNJUR Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 11:52 - A | A

Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020, 11h:52 - A | A

Irregularidades em operações

Juiz manda corregedorias do MPE e TJ investigar promotores e Selma Arruda

Rojane Marta/VG Notícias

 

O juiz titular da Sétima Vara Criminal, Jorge Tadeu Rodrigues, em decisão proferida nessa quarta (19.02), determinou o encaminhamento das declarações prestadas pelo cabo Gerson Correia no âmbito da ação que investiga grampos ilegais no Estado, para a Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso, Corregedoria-Geral de Justiça e ao relator de Inquérito Policial que apura eventuais delitos praticados por membros de ambos os poderes, para às providências que entenderem cabíveis.

No depoimento, cabo Gerson relata possíveis irregularidades praticadas por promotores do Ministério Público e pela juíza aposentada, senadora cassada Selma Arruda (Podemos), no âmbito das operações Arqueiro e Ouro de Tolo, que apuram fraude em licitações e desvios de recurso público na Secretaria de Trabalho e Assistência Social durante a gestão da ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, entre 2011 e 2014.

“De outro norte, tendo este juízo tomado conhecimento formal das declarações da testemunha Gerson Correia que relatou possíveis irregularidades praticadas por promotores e juíza no âmbito das operações Arqueiro e Ouro de Tolo, determino a remessa do inteiro teor de tais declarações (em mídia digital) à Corregedoria do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Corregedoria-Geral de Justiça e ao Relator do Inquérito Policial TJMT 71814/2017” cita decisão.

Vale lembrar que em depoimento, cabo Gerson contou que no segundo semestre de 2015 chegou para Selma notícia que dava conta de que ela estava sofrendo ameaças, dentro da gravidade dos fatos, ela buscou por ajuda dos membros do MP. “A doutora Selma esteve no Gaeco para revelar este fato, sendo determinado para mim, pelo doutor Marco Aurélio, para averiguar este fato. Foram incluídas diversas informações em um relatório fantasioso que nada tinha a ver com os fatos, para subsidiar a peça, para poder fazer a interceptação dos telefones dos prováveis envolvidos” conta.

Segundo ele, o “relatório fantasioso” foi acompanhado por Marco Aurélio e que não foi constatado que existia ameaça contra Selma. “Não existia ameaça contra ela, a não ser ela bisbilhotar a vida dessas pessoas. Entre elas, Toninho Barbosa e Silval Barbosa”.

Ainda assim, sem nenhum elemento que apontasse para ameaça contra Selma, Gerson diz que houve pedido dos promotores para prorrogar as investigações. A prática de fazer relatórios fantasiados dentro do Gaeco ocorre em longa data, conforme ele, já que somente com a narrativa de um relatório é que se subsidia o pleito de interceptação.

O militar também descreve como fato de irregularidades que o MP colocou como requentado, operação arqueiro, ouro de tolo em 2015. O objetivo da operação arqueiro era apurar esquema de servidores que usavam empresas de fachadas, usando empregados e servidores como laranjas. Em 2013 as interceptações telefônicas foram identificadas diálogos comprometedores que envolvia a ex-secretária Roseli Barbosa.

Porém, o Gaeco, para não perder o poder de investigação, somente investigou secretários-adjuntos da Setas/MT. Essa era uma seletividade para que o Gaeco mantivesse nas investigações para que o processo não subisse ao Tribunal de Justiça, conforme contou o cabo.

Ele ainda falou que inseriu os números dos telefones da família Barbosa na forma de Barriga de aluguel para deflagrar a operação ouro de Tolo, a pedido dos promotores Marco Aurélio e Samuel Frungilo.

Provas da grampolândia - Quanto ao pedido de Nilson da Costa e Faria, juntamente com as demais defesas dos réus da operação Arqueiro, que requereram que seja solicitado o compartilhamento de todas as provas constantes no processo da “Operação Grampolândia”, em trâmite na 11ª Vara Esp. Militar de Cuiabá, com objetivo de buscar a verdade real, a fim de verificar a suposta ilegalidade das interceptações realizadas no âmbito da “operação Arqueiro”, em face das declarações prestadas por Gerson Correia, durante o seu depoimento ocorrido em 13/02/2020, o magistrado deferiu em parte.

“Ao meu sentir, solicitar ao Juízo da 11ª Vara Militar todo e qualquer prova constantes do processo Código 477158 “Operação Grampolândia”, apenas tumultuaria esta Ação Penal, posto que poderá vir aos autos provas e documentos que não interessam ao deslinde desta demanda e, portanto, em nada contribuiria com a busca da verdade real. Outrossim, importa registrar que este feito já possui 85 volumes e com a juntada das provas e documentos advindos de eventual compartilhamento de outro processo, igualmente volumoso, restará de sobremaneira prejudicado o manuseio e compreensão desta demanda. Posto isto, visando nos ater aos limites desta Ação Penal, DEFIRO parcialmente o requerimento formulado a fls. 17008, para determinar que seja solicitado ao Juízo da 11ª Vara Criminal, tão-somente, as declarações do cabo Gerson Correia, em mídia digital, bem assim, os documentos que deram supedâneo as suas declarações” diz decisão.

O magistrado ainda completa: “Quanto às demais peças, provas e documentos produzidos naquele juízo, deverão às Defesas dos acusados indicarem as provas que pretendem colacionar a este feito, trazendo as razões e fundamentos que comprovem o seu interesse a esta demanda”.

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