O juiz da 6ª Vara Cível de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, mandou arquivar uma ação contra o ex-secretário de Estado Esporte e Lazer, José Joaquim de Souza, popular Baiano Filho, por suposto crime de improbidade administrativa. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (17.11).
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Baiano Filho consistente em promoção pessoal, ao veicular seu nome e imagem em obras públicas realizadas no município de Sinop enquanto exercia a função de secretário de Estado.
Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo afirmou que a denúncia do MPE não preenche os requisitos previstos na Lei de Improbidade, e que desta forma deve ser rejeitada.
“Em razão da falta de confluência entre a conduta em voga e a tipologia atual do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429/92 a medida escorreita é a rejeição da presente exordial por não preencher os requisitos previstos no § 6º, do artigo 17 da Lei de Improbidade. Ex positis, REJEITO a PETIÇÃO INICIAL, em razão da ausência dos requisitos do artigo 17, § 6º, inciso II, da Lei n° 8.429/92, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO o PROCESSO SEM JULGAMENTO do MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil”, diz decisão.
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