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VGNJUR Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 09:39 - A | A

Terça-feira, 31 de Agosto de 2021, 09h:39 - A | A

Rondonópolis

Juiz diz que “passaporte da vacina” é legal e mantém obrigatoriedade no comércio

CDL alegou à Justiça que o decreto é ilegal, abusivo e afronta à Constituição Brasileira

Lucione Nazareth/VGN

A TRIBUNA

VGN_Comercio-de-Rondonopolis

 CDL alegou à Justiça que o decreto é ilegal, abusivo e afronta à Constituição Brasileira

 

 

O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis, (a 218 km de Cuiabá) indeferiu o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e manteve o decreto do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio (Solidariedade), que estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação do chamado “passaporte da vacina” para entrar em estabelecimento comercial da cidade. A decisão é dessa segunda-feira (30.08).

A CDL de Rondonópolis impetrou Mandado de Segurança afirmando que a exigência do “passaporte da vacina” mostra -se “completamente desarrazoada, ilegal, abusiva e em total afronta à Constituição Federal e Estado Democrático de Direito, tendo em vista que cria uma obrigação por meio de decreto, ao passo que esta somente poderia ocorrer através de lei emanada pelo Poder Legislativo”.

Leia Mais - CDL entra com ação para "barrar" obrigatoriedade do “passaporte da vacina” em Rondonópolis

Ao analisar o pedido, o juiz Márcio Rogério afirmou que verificou -se que razoável e proporcional que o prefeito, "um dos poucos conhecedores de fato do sistema público de saúde do município, venha adotar medidas restritivas frente à sociedade, como o fechamento de alguns estabelecimentos comerciais ou até mesmo a restrição quanto a exigência apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território municipal, a fim de que o sistema de saúde no munícipio não enfrente colapso como ocorreu em alguns países no mundo".

Segundo ele, Rondonópolis é referência em saúde pública para outros 19 municípios da região, os quais não possuem um adequado sistema de saúde, que adoção de qualquer medida que vise minimizar os impactos da pandemia deve ser bem recepcionada, desde que resguarde o mínimo para sobrevivência.

Ao final, o magistrado afirmou que o “passaporte da vacina” é legal e constitucional.

"Ante todo o exposto, tenho que o Decreto Municipal atacado se encontra plenamente legal e constitucional. Por fim, destaco que este juízo, na Comarca de Rondonópolis, é especializado em saúde pública, possuindo amplo conhecimento acerca da ineficiência do sistema público de saúde no município, o qual não poucas vezes faltam remédios e outros insumos básicos em seus hospitais, o que por rotineiro se torna o ajuizamento de ações visando a concessão de algum procedimento ou medicamento. Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia", diz trecho da decisão.

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