15 de Fevereiro de 2025
15 de Fevereiro de 2025
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 18:21 - A | A

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 18h:21 - A | A

PRESÍDIO

Juiz determina reabertura de mercado na Cadeia Pública de Colniza

O Conselho da Comunidade argumentou que o fechamento do mercado do presídio trouxe prejuízos

Edina Araújo/VGNJUR

O juiz substituto da Comarca de Colniza, a 1042 km de Cuiabá, Guilherme Leite Roriz determinou, nessa quinta-feira (13.02), a reabertura imediata do mercado interno da Cadeia Pública do município, atendendo ao pedido do Conselho da Comunidade de Colniza.

“Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela para que o Estado do Mato Grosso se abstenha de interditar o mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza, garantindo o pleno funcionamento do estabelecimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, até ulterior decisão final. Em caso de interdição do mercado, DETERMINO O RETORNO IMEDIATO das atividades do mercado administrado pelo Conselho da Comunidade na Cadeia Pública de Colniza. Determino a comunicação da presente decisão para Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMFMT), para ciência. Comunique-se a presente decisão ao Diretor da Cadeia Pública de Colniza e o representante legal do Conselho da Comunidade”, consta da decisão.

O estabelecimento, que vendia produtos básicos de higiene e alimentação para os presos, havia sido fechado por causa de uma nova lei estadual que proibiu o funcionamento de mercados dentro dos presídios de Mato Grosso.

O mercado era gerenciado pelo Conselho da Comunidade, um grupo formado por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público, Defensoria Pública, administração da unidade prisional e pelo juiz responsável pela fiscalização. Ele existia para garantir que os internos tivessem acesso a itens essenciais que não são fornecidos pelo governo, como sabonete, creme dental, papel higiênico e alguns alimentos permitidos.

O Conselho da Comunidade argumentou que o fechamento trouxe prejuízos, pois os produtos perecíveis tiveram que ser doados, afetando os presos e o próprio Conselho, que utilizava o dinheiro arrecadado para melhorias no presídio e em projetos sociais.

Na ação judicial, o Conselho justificou que a nova lei estadual entrava em conflito com uma norma federal que permite a existência de mercados dentro dos presídios. O juiz Guilherme Leite Roriz concordou e determinou a reabertura do mercado, afirmando que a proibição estadual contrariava a legislação nacional.

O magistrado reconheceu que a intenção da nova lei era evitar a venda de produtos proibidos dentro das prisões, mas destacou que o mercado da Cadeia Pública de Colniza opera de forma regulamentada e sob fiscalização, não oferecendo risco de irregularidades.

Casos semelhantes já haviam sido julgados em outras cidades do Estado, como Sorriso e Sinop, onde a Justiça também garantiu a continuidade desses mercados. Além disso, o desembargador Orlando Perri, responsável por acompanhar o sistema prisional de Mato Grosso, apoiou a decisão e reforçou a importância desses estabelecimentos para garantir condições básicas aos detentos.

Com essa decisão, o Estado de Mato Grosso não pode mais impedir o funcionamento do mercado na Cadeia Pública de Colniza e, se descumprir a ordem, poderá ser penalizado com multa diária. Contudo, a decisão ainda cabe recurso.

Leia tambémJuiz de Mato Grosso diz que sistema prisional do Estado entrou em colapso

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760