A Justiça Militar do Estado de Mato Grosso declarou extinta a punibilidade do ex-capitão da Polícia Militar, Fernando Schulz Galvão da Silva, condenado pelo crime de peculato. A decisão, assinada nesta quinta-feira (20.03) pelo juiz Moacir Rogério Tortato, titular da 11ª Vara Criminal Especializada Justiça Militar de Cuiabá, ocorreu devido à prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Fernando Schulz havia sido condenado à pena de três anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial aberto, por suposto crime de corrupção em razão do envolvimento em esquema ilegal na Polícia Militar do Estado. O crime imputado foi peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar, relacionado ao desvio de recursos públicos no âmbito militar.
Conforme o juiz explicou na decisão, o Código Penal Militar estabelece que a pretensão punitiva prescreve em oito anos quando a pena máxima prevista for superior a dois e não ultrapassar quatro anos. No caso específico do ex-capitão Fernando, o intervalo temporal entre o recebimento da denúncia (em novembro de 2013) e o trânsito em julgado da condenação (em fevereiro de 2025) ultrapassou onze anos, sem que houvesse causas interruptivas ou suspensivas.
Dessa forma, o magistrado reconheceu formalmente a extinção da punibilidade de Fernando Schulz e determinou o recolhimento da guia de execução definitiva expedida contra ele.
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