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VGNJUR Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 17:08 - A | A

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025, 17h:08 - A | A

R$ 1,1 MILHÃO

Juiz cita risco de agravamento do desabastecimento em VG e desbloqueia contas do DAE

Justiça havia bloqueado R$ 1,1 milhão para pagamento de uma dívida com o Governo do Estado

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Francisco Ney Gaiva, do Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais, determinou nessa quinta-feira (13.02) o desbloqueio de R$ 1.128.478,07 milhão das contas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). Além disso, o magistrado suspendeu o processo de execução de uma dívida de R$ 448.974,48 mil da autarquia junto ao Governo do Estado.

O DAE/VG entrou com Embargos à Execução com pedido de liminar, narrando que o Estado de Mato Grosso propôs Ação de Execução de cobrança de uma dívida ativa contra a autarquia no valor de R$ 448.974,48, sendo que as contas do órgão foram bloqueadas, de forma excedente, no montante de R$ 1.128.478,07 milhão.

Leia Mais - Estado bloqueia mais de R$ 448 mil das contas do DAE/VG, que alerta para risco de desabastecimento em Várzea Grande

Apontou que os valores foram ilegalmente bloqueados através do sistema SISBAJUD, contrariando o dispositivo constitucional previsto no artigo 100, que dispõe sobre o pagamento através do regime de precatórios, bem como impossibilitando o pagamento dos servidores.

Em sua decisão, o juiz Francisco Ney destacou que ficou demonstrada a impossibilidade de penhora dos bens do DAE/VG, bem como se comprovou o perigo manifesto de dano grave, de difícil ou incerta reparação, que causaria o prosseguimento da execução, tanto quanto ao atraso no pagamento dos servidores públicos, como também agravando ainda mais o sistema de abastecimento do município que atualmente se encontra em colapso.

“Assim, com fulcro no art. 919, § 1º do Código de Processo Civil, suspenda-se a execução até decisão final da ação interposta, conforme art. 921, inciso II, do mesmo diploma legal, determino ainda, o desbloqueio dos valores, certificando nos autos principais”, diz a decisão.

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