Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, sofreu mais uma derrota na Justiça e seguirá em isolamento extremo da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A decisão é do juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, que negou novo pedido da defesa de Sandro. A publicação consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (02.10).
Consta dos autos, que em 17 de março deste ano, o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) determinou que Sandro Louco fosse transferido para “Raio 08” da PCE, por meio de decisão judicial que autorizou a Operação Ativo Oculto, que investiga o líder de uma facção criminosa e considerado de alta periculosidade, no cometido de crimes como os de lavagem de dinheiro.
Além dele, Leonardo dos Santos Pires, apontado nas investigações com um dos líderes da facção em conjunto com Sandro Louco, também foi remanejado para sala de isolamento da unidade prisional.
A defesa de ambos entraram com petição requerendo a revogação da medida. No pedido de Sandro Louco, a defesa alegou que o Juízo rejeitou exceção de litispendência, e consignou que o recebimento da denúncia faz cessar a permanência de delitos desta natureza, como na hipótese, de modo que, em sua visão, recebida a denúncia da ação penal correlata, não há mais justificativa para a manutenção dos defendentes no “raio 8” da PCE.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas disse que recebida a denúncia, a permanência do crime é cessada, sendo que, caso o agente persista na mesma atividade ilícita, poderá ser novamente denunciado nas mesmas imputações, sem que isso acarrete “bis in idem”, como teria ocorrido no caso de Sandro Louco.
“Nesse sentido, na exceção de litispendência mencionada pela defesa de Sandro Silva Rabelo, apontou-se que os crimes anteriores envolvendo organização criminosa cessaram por ocasião dos respectivos recebimentos das denúncias, a última em 30/06/2022, entretanto, o acusado, mesmo preso, em tese, permaneceu na prática do mesmo tipo penal até o mês de março de 2023, restando caracterizada nova infração penal a ser apurada na ação penal associada a esta cautelar, conforme mencionado alhures. Por óbvio, ao entender pela cessação da permanência do delito com o recebimento da denúncia, isto não apaga os efeitos e a gravidade dos crimes até então praticados, bem como não impede que o agente seja novamente responsabilizado pelo mesmo delito se doravante voltar delinquir”, diz decisão.
O magistrado ainda citou a posição de liderança de Leonardo Santos na facção criminosa ao lado de Sandro Louco, e que ele possui “vasta ficha de antecedentes criminais pelas condutas de organização criminosa, homicídio qualificado, tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e roubo qualificado”.
“Nesse enquadramento fático, há fortes indícios de que os réus integram a facção criminosa comando vermelho em posição de destaque, de modo que a manutenção no raio 08 da Penitenciária Central do Estado, como determinado à época em que o feito tramitava perante o NIPO, afigura-se adequada ao caso, pois, somada à relevância de suas posições no contexto da organização criminosa investigada, os implicados registram extenso histórico criminal por delitos violentos, a evidenciar a sua periculosidade e a necessidade de resguardar a segurança pública. [...] Em face do exposto, INDEFIRO os pedidos de transferência dos réus para uma das celas convencionais”, sic decisão.
Leia Mais - Condenado a mais de 200 anos de prisão, Sandro Louco ficará em isolamento por tempo indeterminado
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).