O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que o Governo do Estado pague R$ 18 milhões a Prefeitura de Cuiabá, referentes à regularização de repasses financeiros para a Secretaria Municipal de Saúde. A decisão é dessa quarta-feira (08.02).
Consta dos autos, que ação é referente a um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto pelo Estado contra a decisão da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que havia deferido pedido e determinado que o ente estatal repassasse R$ 32 milhões para o Município, relativos aos anos de 2016, 2017 e 2018.
O Estado requereu o deferimento do efeito suspensivo ao recurso, para que não seja obrigado a repassar os R$ 32 milhões, e subsidiariamente, que o valor a ser repassado seja limitado ao resultado das novas apurações, qual seja, R$ 18.657.335,50. Leia Mais - Juiz manda Estado repassar R$ 32 milhões à Saúde de Cuiabá
Em decisão proferida no último dia 02, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Márcio Vidal, determinou que o Estado efetuasse o pagamento de R$ 18 milhões ao município de Cuiabá.
Na decisão do juiz Antônio Horácio, proferida ontem (08), apontou que a “triste a sina da saúde pública diante de uma demanda deste jaez, onde se deixa para trás todo o sentimento de bem comum da população cuiabana e se assenta em mesquinhas disputas políticas e administrativas que não deveriam nunca permear os sacrossantos ditames do artigo 196, da Constituição Federal”.
“Essa situação resulta na judicialização da política e da saúde, vindo cair nos ombros do Poder Judiciário a decisão final”, diz decisão.
Ao final, o magistrado manteve a decisão recorrida e determinou que Estado efetuasse o pagamento de R$ 18 milhões ao município de Cuiabá. “Cumpra-se com, urgência, a determinação do eminente Desembargador Márcio Vidal no Recurso de Agravo de Instrumento 1.....2022.8.11.0000, intimando-se o Estado de Mato Grosso para realizar o repasse de R$18.657.335,50 (dezoito milhões seiscentos e cinquenta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos) a Município de Cuiabá/MT, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena do bloqueio de valores, além de outras astreintes para efetivar o cumprimento da determinação judicial, encaminhando-se o teor deste despacho como informações ao Desembargador Márcio Vidal no Recurso de Agravo de Instrumento 1.....2022.8.11.0000”, sic decisão.
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