O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, enviou a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá a Ação Civil Pública contra a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande. A decisão é da última segunda-feira (13.02).
Inicialmente o processo estava no Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande. Porém, o Juízo declinou da competência, determinando a redistribuição dos autos para o Juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, que por sua vez determinou a devolução dos autos para o Juízo da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública.
Em decisão, proferida na última segunda (13), o juiz Wladys Roberto Freire, apontou que em consulta à plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJE), foi possível constatar a existência da Ação Popular movida pela vereadora Edna Sampaio (PT) em desfavor ao Governo do Estado, protocolado em 07 de dezembro de 2022, e que tramita no Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.
Conforme o magistrado, na ação movida pela vereadora petista tem como objeto a declaração incidental da inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 11.273/2020, com a consequente invalidação de eventuais procedimentos instaurados com o objetivo de militarizar as escolas públicas estaduais, incluindo a Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros.
Wladys Roberto destacou que as duas ações têm objetivos semelhantes, e que qualquer decisão que venha a ser tomada nos autos da ação sobre militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros poderá repercutir no outro processo da vereadora Edna Sampaio, “havendo, portanto, sério risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididas por juízos diversos”.
“Com efeito, face ao fenômeno processual da conexão por prejudicialidade, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá para processar e julgar a causa, haja vista que o processo registrado sob o n. 1...0041 foi o primeiro a ser distribuído, tornando aquele juízo prevento para reunião das ações conexas (CPC, artigos 58 e 59). Por derradeiro, cumpre destacar que a Lei n. 4.717/1965, em seu artigo 5º, § 3º, estabelece que a propositura da ação popular prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos, como é a hipótese tratada nestes auto”, sic decisão.
A Ação - A ação contra militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, em Várzea Grande, foi proposta indicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), em desfavor do Governo do Estado de Mato Grosso. O Sintep argumenta, em síntese, que a Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso, por meio da Portaria 070/2023/GS/SEDUC e em desconformidade com a Lei Estadual 11.273/2020, anulou o resultado da votação obtida na audiência pública realizada em 23 de janeiro, bem como conferiu à Diretoria Regional de Educação do Município de Várzea Grande (DRE/VG) a atribuição para convocar uma nova audiência pública para deliberar sobre a militarização da Escola Estadual Professora Adalgisa de Barros, contrariando o posicionamento externado pelo Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE).
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