O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da Vara Única de Porto dos Gaúchos, deferiu pedido de liminar requerido pelo vereador da cidade, Claudiomar Braun (PSB), e cancelou os efeitos da sessão da Câmara Municipal que na última quinta-feira (19.10) cassou o seu mandato por quebra de decorro, em razão de homofobia contra o colega Leandro Budke (MDB). A decisão é desse domingo (22.10).
O parlamentar entrou com Mandado de Segurança citando nulidade do parecer final da Comissão Processante, em razão de ser ilegal por não ter sido feito pela relatora, vereadora Luciane Bundchen Macedo, conforme artigo 51, inciso V, do regimento Interno da Casa de Leia, e em razão disso foi ferido o devido processo legal, amparado pelo artigo 5º, inciso 54 (LIV), da Constituição Federal, e por ser matéria de direito que afeta o julgamento desta plenária, requeiro que meu pedido seja analisado neste momento pelo senhor presidente, nos termos do artigo 266 do Regimento Interno, por se tratar de questão de ordem.
No pedido, Braun citou relato da vereadora Luciane Bundchen no qual informou que não teria sido ela que elaborou relatório pela cassação por suposta interferência do presidente da Câmara, Leandro Budke: “Eu, vereadora Luciane Bundchen, fui nomeada como relatora da comissão processante, conforme Ata n° 01 da comissão processante (fls. 11 do processo), bem como pela Portaria n° 001/2023, fls. 9 e 10 da comissão processante, mas o presidente da comissão não permitiu que eu fizesse o parecer final, ou seja, o parecer final não foi feito pela relatora e sim pela assessoria, conforme podemos verificar na Ata n° 09 da Comissão Processante”.
Claudiomar disse que o suplente a ser beneficiado com sua cassação, vereador Valdir Bobbi (PSB), votou a favor da cassação, não tendo assim “imparcialidade”, assim com afirmou que Leandro Budke [a suposto vítima] teria interferido diretamente no processo e cometido diversas irregularidades na sessão da última quinta (19).
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“Ainda, pra fechar com chave de ouro a lambança processual na sessão de julgamento, não disponibilizou ao final a ata da sessão ao Impetrante, o que levou esta subscritora a fazer requerimento de cópia da ata da sessão de julgamento por escrito, mas não obteve sucesso até a presente data. Claramente o Impetrado, com a intenção de prejudicar o Impetrante de manejar a presente medida, está dificultando a entrega da documentação, que é direito do Impetrante receber cópia ao final de seu julgamento”, sic pedido.
Em sua decisão, o juiz Juliano Hermont Hermes, afirmou ter verificado que o processo político-administrativo que ocasionou a cassação do mandato de Claudiomar Braun “padece de vícios formais”, e que embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, “é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido”.
“Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do devido processo legal do impetrante”, diz trecho da decisão.
Ainda segundo ele, alguns vereadores que foram testemunhas no processo também participaram da votação de cassação, sendo que os mesmos deveriam ser declarados “impedidos” a participar do julgamento do caso nos termos do artigo 144, inciso I do Código de Processo Civil.
“Ante o exposto, presente os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência para SUSPENDER os efeitos da 18º Sessão Extraordinária ocorrida no dia 19/10/2023 na câmara municipal de Porto dos Gaúchos-MT, com a consequente recondução do impetrante ao mandato eletivo até a apreciação definitiva do presente mandado de segurança. Oficie-se a câmara de vereados do município de Porto dos Gaúchos-MT para ciência”, sic decisão.
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