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VGNJUR Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 10:15 - A | A

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 10h:15 - A | A

inquérito policial

Juiz arquiva inquérito contra empresário acusado de lavagem de dinheiro na venda de mansão em Chapada

Denúncia aponta que empresário vendeu mansão avaliada em R$ 800 mil pelo valor de R$ 300 mil

Lucione Nazareth/VGN

O juiz substituto da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, mandou arquivar inquérito policial aberto contra o empresário Josino Pereira Guimarães por suposto crime de lavagem de dinheiro. A decisão é dessa segunda-feira (21.02).

De acordo com os autos, em abril do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) enviou a Justiça Estadual denúncia contra o empresário em relação a venda de uma mansão em Chapada dos Guimarães. Segundo os autos, a casa teria sido adquirida pelo empresário José Osmar Borges (já falecido).

“JOSÉ OSMAR BORGES pagou pela aquisição acima mencionada, conforme atestam os documentos entranhados nos autos, o valor de R$ 300.000,00, o que está de acordo com a versão apresentada pelos demandados, não obstante a avaliação oficial feita pelo DPU de que aquele conjunto vale nada menos que R$ 800.000,00. Assim sendo, ao adquirirem, em condomínio, aquele luxuoso mega investimento de JOSINO GUIMARÃES, produto de crime, é bom que se repita, PEDRO PIRA e JOSMAR BORGES viram-se incursos nas penas previstas para os que cometem o crime previsto no art. 1º, § 1º, primeira figura (adquirir), da Lei 9.613/98”, diz trecho extraído da denúncia.

Em decorrência dos fatos, eles foram denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. Porém, em 2018 a defesa de José Osmar Borges entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a investigação. No pedido, a defesa afirmou que para tipificação do crime de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de crime antecedente; que o crime de sonegação fiscal teve extinta a punibilidade pela sentença; portanto, não há mais justa causa para a ação contra ele.

Na época, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, apontou que os o crime previsto no artigo 1º, § 1º, da Lei n. 9.613/1998, cuja pena máxima cominada é de 10 anos, e logo, o prazo prescricional é de 16 anos, lapso temporal que já transcorreu desde o recebimento da denúncia, ocorrido em 24 de novembro de 2000, último marco interruptivo.

Em decisão proferida nessa segunda (21), o juiz Jean Garcia de Freitas citou a decisão do STJ sobre a prescrição da pretensão punitiva estatal em relação aos denunciados Josino Pereira Guimarães e José Osmar Borges, arquivando o inquérito.

“Julgo extinta a punibilidade dos réus Josino Pereira Guimarães e José Osmar Borges, já qualificado nos autos, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. Procedam-se as comunicações pertinentes quanto à extinção da punibilidade e retificações necessárias”, diz trecho da decisão. 

Lembrando que o empresário Josino Pereira Guimarães está sendo julgado pela morte do juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Leopoldino Marques do Amaral que ocorreu em 1999.

Leia Também - Empresário será julgado na segunda (21) por mandar matar juiz em MT

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