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VGNJUR Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 15:28 - A | A

Sexta-feira, 24 de Setembro de 2021, 15h:28 - A | A

falta de provas

Juiz afirma que Ledur expôs Rodrigo Claro ao perigo, mas que provas não relacionaram morte com treinamento

Segundo juiz, laudo médico pericial afastou qualquer relação entre o treinamento e morte de Rodrigo

Lucione Nazareth/VGN

TV Centro América

VGN_Izadora Ledur-morte aluno

 Segundo juiz, laudo médico pericial afastou qualquer relação entre o treinamento e morte de Rodrigo 

 

 

 

A tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur Souza Dechamps expôs Rodrigo Patrício Lima Claro “a perigo concreto” durante treinamento realizado na Lagoa Trevisan em Cuiabá, por meio de imposição de atividades físicas excessivas e inadequadas, bem como na utilização de práticas inaceitáveis e não previstas na disciplina militar.

A informação consta da decisão do juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá, que presidiu o Conselho de Sentença Militar que condenou na noite de ontem (23.09), Ledur a pena de 1 de ano de prisão em regime aberto.

Leia Mais - Justiça condena Izadora Ledur a 1 ano de prisão por crime de maus-tratos, mas mantém função pública

O magistrado afirmou que ficou demostrado os maus-tratos, diante “do agir abusivo, humilhante e degradante imposto ao militar, os quais não encontram consonância com o objetivo da instrução”.

“Noutras palavras, cristalino ter a ré LEDUR, conscientemente expôs a risco a saúde da vítima RODRIGO, indiferentes à ocorrência de um possível e previsível resultado lesivo. (..) LEDUR, de forma livre e voluntária, seja por crueldade ou por impassibilidade quanto aos possíveis resultados danosos, impingiu à vítima Rodrigo Claro castigo físico despropositado e dissociados da natureza do curso, porquanto nada acresciam ao preparo e à disciplina do turno”, diz trecho da decisão.

Faleiros disse que é desnecessário conhecer a rotina da caserna para concluir que atitudes como submeter os alunos à sessão de “caldos” violando as técnicas da disciplina e a exercícios físicos degradantes em nada contribuem para o aprimoramento da tropa, configurando sevícias.

No entanto, segundo o magistrado, o fato é que em casos similares à conduta praticada por Ledur, o Superior Tribunal Militar entende não ser o caso do crime previsto na Lei de Tortura, e que esses casos seriam de maus-tratos - previstos no artigo 213 do Código Penal Militar.

Em relação a morte de Claro, o juiz afirmou que não há comprovação do nexo causal entre os caldos e o resultado morte, porque a certidão de óbito aponta: “causa a esclarecer” e o laudo pericial de necrópsia comprova que “as áreas de infiltração hemorrágica da galia apneurórtica e da musculatura temporal são resultados de ações contundentes decorrentes das crises convulsivas relatadas no histórico hospitalar”.

“O laudo médico pericial afasta qualquer liame entre o treinamento decorrente da natureza da atividade típica do profissional atuante do Corpo de Bombeiros Militar e a morte do aluno Rodrigo Patrício de Lima Claro. O Laudo Pericial aponta que: diante dos achados da necropsia, concluem os peritos que a morte de Rodrigo Patrício Lima Claro se deu por hemorragia de causa natural”, diz outro trecho da decisão.

 
 

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