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VGNJUR Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023, 11:41 - A | A

Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023, 11h:41 - A | A

ações de família

Judiciário instala Quinta Vara em Sorriso nesta sexta (10)

Vara Cível terá competência para julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude

Alcione dos Anjos-TJMT

O Poder Judiciário de Mato Grosso instala a Quinta Vara Cível da Comarca de Sorriso (396 Km a norte da Capital). A solenidade de instalação será na próxima sexta-feira (10.02), às 10h, no Fórum de Sorriso e contará com a presença da presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva e do corregedor-Geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A instalação da Quinta Vara Cível de Sorriso cumpre decisão do Tribunal Pleno e a Resolução TJMT/TP n. 01, de 24 de janeiro de 2023, que atribuiu a competência especializada da vara para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas.

O juiz diretor do Foro de Sorriso, Érico de Almeida Duarte, sob a orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), ficou responsável pelas providências para o funcionamento da nova unidade judiciária, inclusive com a redistribuição dos feitos já ajuizados na Comarca.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Dualibi Alves de Souza e a diretora-geral do Tribunal, Euzeni Paiva de Paula, prestigiam a solenidade de instalação.

Autoridades do Executivo e Legislativo local, como o prefeito de Sorriso, Ari Lafin, confirmaram participação no evento. Além de representantes do Sistema de Justiça, OAB, MP e Defensoria.

Histórico

A proposta para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso foi feita pelo desembargador José Zuquim Nogueira, então corregedor-geral da Justiça, através da Proposição nº 3/2022, após analisar o Ofício nº 21/2020, assinado pelos juízes e juízas da Comarca de Sorriso: Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte.

Os(as) magistrados(as) argumentaram que desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.

Reorganização da competência e nomenclatura

Com a instalação da Quinta Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.

A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.

A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.

A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.

A iniciativa também atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.

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