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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022, 13:43 - A | A

Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022, 13h:43 - A | A

homicídio qualificado

Jovem é condenado a 12 anos de prisão por matar travesti a facadas em MT

Ele foi condenado por matar travesti com nove facadas

Lucione Nazareth/VGN

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) fixou em 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, a pena de Samuel Almeida Matos, por matar a travesti Lorhany Kalarhary, na cidade de Querência (a 912 de km de Cuiabá). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (10.11).

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Lorhany foi morta com nove facadas em sua residência, no bairro Setor F. O corpo foi encontrado por sua mãe e estava despida. Consta dos autos, que Samuel foi condenado a 14 anos e 6 meses de reclusão, e 20 dias-multa em regime fechado, por homicídio qualificado.

A defesa dele entrou com Recurso de Apelação pugnando a compensação entre Samuel que impossibilitou a defesa da vítima e a atenuante da menoridade relativa.

O relator do recurso, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, apontou que se à época das infrações penais, o agente era menor de 21 anos, incide em seu favor a atenuante da menoridade relativa, todavia, a fim de evitar a condução da pena intermediária aquém do mínimo legal, “o que a jurisprudência pacificada repudia, havendo até súmula respectiva – 231 – Superior Tribunal Justiça (STJ) - a incidência da referida atenuante limita-se à redução até o mínimo legal”.

“In casu, por haver compensação integral entre as atenuantes da confissão espontânea e menoridade relativa, com as agravantes do meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, impõe a fixação da pena intermediária no mínimo legal. [...] Diante do exposto, em consonância com o parecer da PGJ, dou provimento ao recurso de Samuel Almeida Matos, para compensar a atenuante da menoridade relativa com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, fixando a pena definitiva do Homicídio Qualificado para 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado”, diz voto.

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