O jornalista João Bosco da Silva, suspeito de integrar uma organização criminosa que teria desviado R$ 87 milhões da Saúde de Sinop (a 503 km de Cuiabá), entrou com Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) requerendo a revogação da sua prisão sob alegação de falta de provas sobre sua participação no suposto esquema.
João Bosco foi preso na última quinta-feira (19.10) durante a Operação Cartão-Postal, da Polícia Civil, que também cumpriu 32 mandados de busca e apreensão, em Sinop, Cuiabá, Várzea Grande, Praia Grande (SP) e São Vicente (SP).
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No HC, o jornalista alega que sequer “é citado ou apresentado como pessoa oculta dentro da estrutura criminosa”, assim como não ser alvo de pedido de prisão preventiva na peça representativa da Polícia Civil e nem alvo de nenhuma outra cautelar diversa da medida extrema.
Porém, teria sido apresentado um aditamento, sendo noticiado que o investigado figurava no quadro societário da empresa Remocenter e que sua “sociedade criminosa” com a pessoa de Célio Rodrigues da Silva [ex-secretário de Saúde de Cuiabá] foi exposta através da Operação Hypnos deflagrada em fevereiro deste ano para apurar desvios de valores junto a Saúde Pública da Capital.
Conforme ele, o aditamento apontan que a época o mesmo, era laranja, mantendo parte do capital social da Empresa Remocenter em seu nome para ocultar a participação de Mauricio Miranda de Melo no esquema de fraudes em Cuiabá, sendo que da narrativa e das provas colhidas nos, não há nenhuma menção do colaborador a fazer referência à pessoa João Bosco ou de Mauricio Miranda, nos fatos objeto da investigação.
Narra ainda, que a justificativa pelo entendimento da suposta participação no esquema de fraudes é corroborada por uma transferência de R$ 20 mil tendo como origem dos recursos, uma empresa de Hugo Florencio de Castilho, dois dias depois de feita uma transferência de R$ 47.898,05 pelo colaborador premiado, para empresa HC Gestão em Informática.
Ao final, João Bosco afirma que no pedido a Polícia Civil não o coloca na “condição de líder de qualquer esquema criminoso, e nem poderia, porquanto nenhuma prova de participação ou mesmo insinuação de participação efetiva e em caráter de comando por parte dele, foi colhida ou indicada”.
“Noutra senda Exa. a esdruxula tesse na qual a Autoridade Policial representante funda sua Representação é no mínimo absurda, visto que, atribui ao ora Paciente, o grau de periculosidade extrema e equivalente àqueles identificados como Gestores da Empreitada Criminosa, apenas por ter prestado auxilio na compra de veículos sobre os quais não apontado nenhum grau correspondente de gestão de parte da atividade deletéria. Vê-se Exa., que o ora Paciente não é proprietário nem tão pouco gestor de empresa ligada aos serviços de onde se originaram os recursos pretensamente desviados, tão pouco restou apontada qualquer influência deste para fins de consecução de atividade ilícito”, sic pedido
Ele requereu a revogação da prisão, subsidiariamente a substituição por outras cautelares a serem definidas pelo Juízo, ou ainda pela fixação das mesmas impostas aos demais investigados que não tinham papel de liderança e comando dentro da pretensa organização criminosa desarticulada, com exceção de fiança, visto que também deferida cautelar de bloqueio de bens dos investigados.
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