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VGNJUR Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, 17:15 - A | A

Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021, 17h:15 - A | A

HC NEGADO

João Emanuel diz ter lido 173 livros e pede redução de pena; STF nega pedido

Ele alegou que leu os livros enquanto estava detido no Centro de Custódia de Cuiabá

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus ao ex-vereador de Cuiabá, João Emanuel, que buscava redução da pena pelo fato de ter lido dezenas de obras literárias na prisão. O julgamento ocorreu de forma virtual.

A defesa do ex-parlamentar de entrou com HC requerendo que sua pena fosse reduzida em menos 693 dias sob alegação de que João Emanuel ter lido 173 obras literárias no prazo de oito meses, enquanto estava detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).

“O preso não pode ser prejudicado pelo Estado não fornecer as condições à remição da pena, assim não se pode negar ao paciente o direito de remir a sua pena pela leitura em razão da ausência de uma comissão avaliadora de desempenho no estabelecimento prisional”, diz trecho extraído do HC, ao requerer a concessão da ordem para que seja declarada a possibilidade de remição pela leitura mesmo que sem a avaliação de uma comissão.

O subprocurador-Geral da República (PGR), Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, emitiu parecer pela denegação do pedido do ex-vereador afirmando a “Recomendação 44/2013 do CNJ exige para a remição da pena pela leitura que haja no estabelecimento prisional um projeto específico com esse objetivo e a existência de uma comissão organizadora responsável pela análise dos trabalhos produzidos pelo apenado (resenha das obras literárias), devendo a referida avaliação ser enviada ao Juízo de Execução Penal para a análise do feito”.

“Portanto é possível concluir que quando o sentenciado realiza estudo na modalidade de leitura de livros, é exigido um controle pelas autoridades competentes sobre a realização da atividade. No presente caso, ao que tudo indica, o estabelecimento prisional não realizou nenhum controle sobre as obras lidas pelo paciente. Assim, diante da inexistência de elementos probatórios mínimos que demonstrem o atendimento das normas sobre leitura de livros, é impossível o acolhimento da pretensão ora em análise, razão pela qual a ordem deve ser denegada”, sic parecer de Juliano Baiocchi.

Ao analisar o HC, a 1ª Turma do STF negou o pedido. “A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual”, diz acórdão da decisão.

Vale lembrar que João Emanuel ficou preso por mais de dois anos sendo solto em 20 de fevereiro de 2019.

 

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