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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 08:41 - A | A

Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023, 08h:41 - A | A

Operação "Grãos de Areia"

Investigado por fraude na exportação de grãos, empresário da Bahia pede devolução de fiança de R$ 100 mil

Justiça manteve tornozeleira eletrônica em empresário

Lucione Nazareth/VGN

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido do empresário baiano L.B.R que requeria devolução de R$ 100 mil pago à Justiça, valor que pagou por sua liberação em decorrência de prisão por participar de esquema de furto e adulteração de grãos de soja e milho com mistura de areia em produtos que seriam exportados de Mato Grosso para a China. A decisão é do último dia 09 deste mês.

Ele foi um dos alvos da Operação 'Grãos de Areia', deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), e Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) deflagrada em agosto de 2021.

As investigações apontam que ele integra organização criminosa que desviou aproximadamente nove mil toneladas de soja e farelo de soja entre os meses de janeiro e março de 2021 (correspondente ao período investigado), com valor estimado de R$ 22,5 milhões em produto subtraído em apenas três meses. A maioria da mercadoria desviada e adulterada tinha como destino o terminal de cargo ferroviário da cidade Rondonópolis, com média de 1.500 caminhões descarregados por dia.

A defesa do empresário baiano entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, o estaria submetendo a coação ilegal porque substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares, dentre elas o pagamento de fiança de R$ 100 mil e o monitoramento eletrônico.

Diante disso, requereu a isenção ao pagamento da fiança [consequentemente devolução do valor de R$ 100 mil], mas não acolhido esse pedido, almejou, ao menos, a redução do montante, alegando ser desproporcional. Além disso, pleiteou a revogação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, sob o argumento de que “não ostenta qualquer antecedente criminal, enquanto os demais réus foram beneficiados com a liberdade provisória sem monitoramento, muitos deles com vários antecedentes criminais da mesma natureza”.

O relator do pedido, desembargador Rondon Bassil Dower Filho, disse em seu voto que o empresário efetuou o pagamento de R$ 100 mil perante o Juízo, “não mais subsistindo o constrangimento ilegal, o que impõe a extinção do processo quanto ao pedido de isenção da fiança ou redução do valor arbitrado, sem julgamento de mérito”.

Sobre o pedido para levantamento do valor pago a título de fiança, o magistrado afirmou que este não foi submetido ao crivo do Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo inviável seu exame direto pelo Tribunal de Justiça, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância.

Em relação a retirada da tornozeleira eletrônica, Rondon Bassil destacou que o mandado de prisão contra o empresário foi expedido em 27 de julho de 2022, contudo, enquanto a maioria dos investigados foram presos logo após a expedição do mandado, L.B.R permaneceu em local incerto e não sabido sendo preso em 26 de abril deste ano - ocasião em que ele foi localizado no município de Barreiras na Bahia onde reside.

“Nesse contexto, em que o paciente permaneceu em local incerto e desconhecido por cerca de nove meses e considerando a gravidade do crime (art. 282, II, CPP), entendo ser adequada e necessária a medida cautelar de monitoramento eletrônico para aplicação da lei penal, nos termos do art. 282, I, do CPP. Portanto, tendo em vista que houve fundamentação idônea para a imposição do monitoramento eletrônico (para assegurar a aplicação da lei penal), inexistindo mudança significativa no quadro fático-processual que ensejou a aplicação da medida questionada, não se vislumbra a possibilidade de revogá-la”, diz voto.

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