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VGNJUR Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 16:52 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020, 16h:52 - A | A

Amicus Curiae

Instituto do Paraná pede para “ajudar” STF no caso Selma/Fávaro

Rojane Marta/VG Notícias

O “Instituto Mais Cidadania”, com sede em Curitiba (PR), ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para “auxiliar a Corte” na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), movida pelo Governo de Mato Grosso para que o terceiro colocado nas eleições de 2018, Carlos Favaro (PSD) assuma vaga no Senado Federal no lugar da senadora cassada Selma Arruda (Podemos), até que seja realizada a eleição suplementar, prevista para 26 de abril.

O Instituto, representado pelos advogados Roosevelt Arraes (OAB-PR 34.724) e Luiz Gustavo de Andrade (OAB-PR 35.267), requer seu ingresso na ação na qualidade de Amicus Curiae (Amigo da Corte). Para isso, justifica: “A figura do amicus curiae aparece, usualmente, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade”.

Conforme o Instituto, a ação debate sobre tema de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, e por isso, o poder público precisa ouvir a sociedade civil.

“Sem adentrar propriamente às razões pelas quais o autor propôs a presente ADPF, a questão em debate é de notória relevância para a ordem constitucional brasileira, pois o tema tem de ser debatido de modo que o poder público ouça a sociedade civil, analise e aplique a solução após a coleta de dados e pesquisas de campo, usando de máximo bom senso e estudo técnico na confecção da solução do problema. É necessário que se reflita acerca da formação de ideias à luz dos princípios-base que emanam da Constituição e irradiam por todo o ordenamento, entre eles aquele inerentes aos fins do proponente”.

Segundo o Instituto, o incentivo à educação cívica, proba, é inerente à sua atuação, sendo evidente o interesse em contribuir com a causa. “Dentre as ferramentas pedagógicas adotadas pelo Instituto Mais Cidadania está o premiado “Jogo da Eleição” que transmite conhecimentos acerca do processo eleitoral, com linguagem acessível, a jovens do ensino médico” justifica ao pedir: “Por todo o exposto, consoante fundamentação esposada na presente, é que requer o postulante: (a) o deferimento de seu o ingresso no feito, na condição de AMICUS CURIAE; (b) após, seja oportunizada manifestação meritória pela entidade postulante”.

Entenda - Na última sexta (31.01) - último dia útil do recesso forense – o ministro presidente do STF, Dias Toffoli, em decisão liminar, deferiu, ad referendum do Plenário, pedido do Governo do Estado, e determinou que fosse dada: “interpretação conforme à Constituição ao artigo 45 do RISF, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação, pela Justiça Eleitoral, da chapa senatorial eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar ordenado pelo artigo 56, § 2º, da CF/88. Selma já ingressou com recurso para revogar essa medida liminar.

Leia mais: Selma diz que três ministros são contra Fávaro tomar posse no Senado e pede revogação de liminar

 

 

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