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VGNJUR Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 08:40 - A | A

Terça-feira, 17 de Novembro de 2020, 08h:40 - A | A

NA PANDEMIA

Inovação: Judiciário de Mato Grosso adota “Juízo 100% Digital”

“O Juízo 100% Digital se apresenta como um grande avanço para a tramitação dos processos ", disse o presidente do TJ/MT

TJ/MT

Em mais uma ação inovadora, o Poder Judiciário de Mato Grosso, coordenado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, implantou o “Juízo 100% Digital” em 13 unidades jurisdicionais do Estado, dando início a uma nova era na Justiça Estadual. Essa forma de atuação possibilita que todos os atos, como citações, intimações e audiências, e extraprocessuais, como o atendimento às partes e aos advogados, sejam realizados por meio eletrônico e remoto, com a utilização da internet. A medida está expressa na Portaria n. 706/2020, disponibilizada nesta segunda-feira (16.11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

De acordo com o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, os magistrados e servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso já têm utilizado todo o potencial que a tecnologia pode fornecer à instituição, com significativa redução de custo e tempo, na busca pelo aumento da eficiência e aperfeiçoamento do efetivo acesso à Justiça.  

“O Juízo 100% Digital se apresenta como um grande avanço para a tramitação dos processos e tem o potencial de propiciar maior celeridade por meio do uso da tecnologia, evitando-se os atrasos decorrentes da prática de atos físicos ou que exijam a presença das partes, testemunhas ou advogados nos Fóruns. Nos juízos 100% digitais, todos os atos processuais, inclusive as audiências e sessões de julgamento, serão realizados de forma eletrônica e remota, com juízes acessíveis a todos os jurisdicionados, sem a necessidade, no futuro, de uma estrutura física para o seu suporte, evidenciando a concepção moderna do Poder Judiciário como um serviço”, afirma o presidente do PJMT.  

A iniciativa será adotada, como projeto-piloto, pelo período mínimo de 180 dias, nas seguintes unidades: 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá; 3ª Vara Cível de Cuiabá; 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá; 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá; 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá; Juizado Especial do Jardim Glória de Várzea Grande; 3ª Vara Cível de Várzea Grande; Vara Especializada em Direito Bancário de Várzea Grande; 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis; Vara Especializada dos Juizados Especiais de Sinop; 3ª Vara Cível de Cáceres; 3ª Vara Cível de Alta Floresta; e 1ª Vara de Mirassol D’Oeste.  

A autorização para a adoção, pelos tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” em todo o Poder Judiciário foi feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 345/2020. “O Poder Judiciário de Mato Grosso obteve inúmeros avanços no último biênio na busca de maior efetividade na prestação jurisdicional, o que possibilitou a atuação dos magistrados durante a pandemia da Covid-19. A Resolução n. 345/2020 do CNJ foi o reconhecimento da necessidade de mudança na forma como os serviços do Poder Judiciário são prestados à sociedade, na busca por melhores resultados”, afirma o desembargador.  

Nos juízos 100% digitais, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Já as audiências e sessões ocorrerão exclusivamente por videoconferência. Além disso, o “Juízo 100% Digital” deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por telefone, por e-mail, por videochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação que venham a ser definidos pelo tribunal.  

O projeto de implantação do “Juízo 100% Digital” foi elaborado pelo Núcleo de Inovações do PJMT, coordenado pelo juiz auxiliar da Presidência Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro. “A implantação, na forma de projeto-piloto, nessas 13 unidades jurisdicionais, tem a finalidade de permitir a mensuração e coleta dados estatísticos específicos dessas serventias, de modo a que se tenha uma experiência consolidada para fins de sua expansão ou, eventualmente, de aperfeiçoamento do modelo para posterior expansão. A melhor forma de garantir uma implantação segura é trabalhando com os projetos-pilotos”, complementa o magistrado.

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