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VGNJUR Quinta-feira, 09 de Março de 2023, 15:14 - A | A

Quinta-feira, 09 de Março de 2023, 15h:14 - A | A

adolescente

Homem é condenado a 15 anos por estupro e aborto contra menor

Os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina

Redação/VGN

Um homem, morador do município de Rondonópolis (a 215 km de Cuiabá), foi condenado pelo Tribunal do Júri a 15 anos de prisão pelos crimes de aborto e prática de dois estupros de vulnerável cometidos, de forma subsequente, contra garota que, à época dos fatos, estava com 13 anos de idade. O casal teria supostamente iniciado um relacionamento, mas o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante para a realização do ato sexual, já que, por presunção absoluta legal, a adolescente não teria o necessário discernimento para a prática do ato.

De acordo com o Ministério Público, o réu tinha 30 anos de idade quando os crimes foram cometidos e tem contra si mandado de prisão em aberto por conta dos delitos. Após a realização de audiência de instrução e julgamento, ele não compareceu a mais nenhum ato perante o Poder Judiciário.

Conforme a denúncia do MPMT, os atos sexuais resultaram na gravidez da adolescente, que teve a gestação interrompida de forma clandestina, com o incentivo financeiro e moral do réu. Após a ingestão de pílula abortiva, a adolescente teve severos sangramentos.

“A legislação penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, mas obviamente realizado de maneira segura por médico especialista e com a anuência do responsável legal em caso de vítima menor de idade, de tal sorte que, no caso concreto, o método clandestino utilizado de forma oculta pelo réu, além de ocasionar a morte do nascituro, colocou em risco a vida da adolescente de apenas 13 anos, sem qualquer auxílio médico e sem qualquer ciência/anuência por parte de seus genitores, os quais foram surpreendidos após os severos sangramentos e a descoberta dos estupros de vulnerável, da gestação e de sua interrupção, tudo protagonizado por um homem de 30 anos de idade”, sustentou o promotor de Justiça substituto Fernando de Almeida Bosso, durante o julgamento.

A sessão do Tribunal do Júri, presidida pelo juiz de Direito Wagner Plaza Machado Junior, foi realizada no dia 06 de março, o qual aplicou a pena após o veredito condenatório dos jurados.

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