O Governo de Mato Grosso, sob gestão de Mauro Mendes (União), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que o obriga a fornecer aluguel social a uma família cuiabana com uma criança portadora da Síndrome de Chediak-Higashi. A medida judicial inicial foi motivada por uma ação civil pública, após a criança necessitar de moradia adequada para se recuperar de um transplante de medula óssea.
As instâncias ordinárias reconheceram a situação de vulnerabilidade da criança e determinaram que o Estado de Mato Grosso e o Município de Cuiabá fornecessem o benefício do aluguel social por tempo indeterminado, e, subsidiariamente, a inclusão da família no programa "Minha Casa Minha Vida".
No recurso, o Governo argumenta que a decisão anterior viola o princípio da separação dos poderes ao interferir diretamente na administração das políticas públicas e exceder os limites de atuação do Poder Judiciário. O Estado de Mato Grosso sustenta que a imposição de tais obrigações extrapola a discricionariedade administrativa e afeta a autonomia do Poder Executivo para decidir sobre questões de conveniência e oportunidade relacionadas à gestão de recursos e implementação de políticas públicas.
O recurso extraordinário levantou também a questão da repercussão geral, argumentando que o caso aborda questões jurídicas, políticas e econômicas de significativa relevância e que transcendem o interesse subjetivo da causa. A decisão do Tribunal de Justiça, ao impor uma obrigação de fornecer benefícios sociais sem uma base técnica e legal definida, é vista pelo Governo de Mendes como uma invasão no mérito administrativo, que deveria ser reservado à esfera executiva.
PGR É CONTRA GOVERNO
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se pelo desprovimento do agravo interposto pelo Estado de Mato Grosso no Recurso Extraordinário. O parecer, emitido nessa sexta (10.05) e assinado pela subprocuradora-geral da República, Cláudia Sampaio Marques, sustenta que a decisão das instâncias inferiores que garantiram o benefício está em consonância com os direitos fundamentais à moradia e à saúde, conforme previsto na Constituição Federal.
A PGR destacou também a impossibilidade de revisão da legislação local e do conjunto fático-probatório pela via extraordinária, conforme estabelecem as Súmulas 279 e 280 do STF. Além disso, ressaltou que as instâncias ordinárias realizaram uma ampla análise dos fatos e da legislação aplicável, concluindo que a medida era necessária para assegurar o direito à saúde e à moradia digna da criança, em linha com o princípio da dignidade da pessoa humana.
O parecer concluiu que o recurso extraordinário do Estado de Mato Grosso não deveria ser provido, mantendo-se a decisão que garante o aluguel social à família da criança, reafirmando a função do Judiciário de assegurar a proteção dos direitos fundamentais em casos de manifesta necessidade e urgência.
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