O Governo do Estado arquivou o procedimento administrativo que apurava a responsabilidade de empreiteiras em irregularidades na contratação e execução do Programa MT Integrado, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa, nos anos de 2013 e 2014. O arquivamento foi assinado pelo secretário-controlador geral do Estado (CGE), Paulo Farias, e pelo secretário de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT), Marcelo de Oliveira; este documento foi acessado pelo .
Entre as empresas absolvidas, consta a Piran - Sociedade de Fomento Mercantil Ltda, cuja defesa foi patrocinada pelo advogado Ricardo Spnelli.
Foram absolvidas ainda as seguintes empresas: Guaxe Construtora Ltda, Encomind Engenharia Ltda, Três Irmãos Engenharia Ltda, Agrimat Engenharia e Empreendimentos Eireli, Construtora Tripolo Ltda, Construtora Campesatto Ltda e Terraplenagem Centro Oeste Ltda.
Consta dos autos que, em janeiro de 2019, foi aberto um Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR) contra as empresas, tendo como base a delação premiada do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/MT), Valdísio Juliano Viriato, os quais relataram pagamentos de propina.
No relatório final, a Comissão apontou que, em depoimento, Silval Barbosa mencionou que solicitou a Marcio Aguiar da Silva, proprietário das empresas Guaxe Construtora LTDA e Encomind Engenharia, a título de ajuda, R$ 6 milhões para pagar três parcelas atrasadas da dívida contraída junto à empresa de factoring. Porém, Valdísio Viriato não fez menção à empresa e afirmou que não havia controle por parte do depoente, que seria o responsável pela arrecadação.
“Desta forma, diante das divergências encontradas nas versões apresentadas em seus depoimentos pelos colaboradores e testemunhas, e por não haver evidências concretas e irrefutáveis, como gravações, documentos assinados, testemunhas confiáveis e investigações policiais minuciosas nos autos até o momento da confecção do relatório final, a comissão entendeu que não havia como comprovar a veracidade dos fatos alegados em relação à culpabilidade das empresas”, diz trecho do relatório.
No documento é citado ainda que a Comissão concluiu “que as provas demarcadas nos autos são frágeis para confirmar a efetiva participação das empresas [todas as investigadas] nos fatos elencados e que, portanto, não há como ser acolhida as condutas lesivas imputadas”, sendo sugerida a absolvição de todas as empresas acusadas.
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