O Governo de Mato Grosso negou ter concedido privilégios a ex-militares condenados à prisão. A manifestação foi entregue ao desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Rui Ramos, pela Procuradoria Geral do Estado, em resposta a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior.
A ação questiona a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 2º da Portaria nº 066/2021/GAB/SAAP/SESP da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado. O procurador-geral de Justiça argumenta que a portaria ultrapassou os limites regulamentares ao definir o perfil dos detentos a serem recolhidos na Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, incluindo ex-integrantes das Forças Armadas e das corporações militares, o que, segundo ele, viola princípios constitucionais e a competência regulamentar.
No entanto, a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, em sua manifestação, alegou que o dispositivo impugnado, o §1º do artigo 2º da Portaria, não concede privilégios, mas sim segmenta a população carcerária de acordo com critérios de segurança e preservação da integridade física dos detentos. Segundo o órgão, essa segmentação é essencial para garantir a incolumidade física, sexual e moral dos presos.
A manifestação também destacou que medidas de segregação da população carcerária são comuns em sistemas penitenciários, como a separação de presos LGBT, condenados por crimes sexuais e presos faccionados. A segmentação dos agentes da segurança pública, conforme a Portaria 066/2021, visa garantir a segurança desses detentos, que podem estar em risco caso sejam colocados em contato com outros presos.
A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso ressaltou que mesmo ex-integrantes das Forças Armadas e corporações militares que já não tenham vínculo ativo com a Administração, devido à aposentadoria, exoneração a pedido, demissão, ou reserva remunerada, ainda podem estar em situação de grande risco em função de seu vínculo pretérito com as forças policiais.
Em relação ao pedido de suspensão cautelar da Portaria, a Procuradoria Geral do Estado argumentou não haver perigo na demora, uma vez que a norma está em vigor desde 2021 e não houve contestações significativas até o momento e ao final requereu a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade, defendendo a manutenção do ato normativo impugnado.
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