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VGNJUR Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 09:25 - A | A

Quarta-feira, 10 de Junho de 2020, 09h:25 - A | A

NO STF

Governo de MT recorre contra decisão que suspendeu verba extra no Palácio Paiaguás e TCE

Rojane Marta/VG Notícias

O Governo de Mato Grosso ingressou com recurso de embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal contra acórdão que concedeu medida cautelar para suspender a Lei 11.087/2020, que institui verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações de Mato Grosso.

A decisão, proferida em sessão virtual iniciada em 15 de maio e encerrada dia 21 do mesmo mês, atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

Ao julgar pela inconstitucionalidade dos artigos da Lei, o Pleno do STF destacou a plausibilidade jurídica da pretensão e o risco de manter-se com plena eficácia o ato normativo atacado. Em seu voto, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio diz que sob o ângulo material, a natureza indenizatória, típica das diárias e ajudas de custo, não pode servir à burla da fórmula constitucional do subsídio.

“O legislador estadual previu, no artigo 1º, o pagamento da verba, considerado o exercício de atividades fins de controle externo aos ocupantes dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico de Controle Público Externo e aos membros do Tribunal de Contas do Estado, sem indicar os fatos que ensejariam o ressarcimento dos agentes. No mesmo sentido o artigo 3º, por meio do qual estabelecida a indenização, ao Presidente do Tribunal de Contas, no valor de 50% da parcela devida aos membros do Tribunal, ante o desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo. A vaga alusão ao caráter reparatório, presente nos preceitos impugnados, sem esclarecimento das despesas ensejadoras, conduz a concluir, no campo precário e efêmero, ter-se verba remuneratória” diz trecho do voto, acompanhado pelos demais ministros.

No entanto, segundo argumenta o Governo no recurso, o acórdão concessivo da medida cautelar se mostra obscuro, em ordem a comprometer a sua exata apreensão e extensão e requer o recebimento e o processamento do recurso, com a consequente inclusão em pauta para julgamento.

Segundo o Governo, a inclusão do artigo 7º da Lei 11.087/2020 objetivou resguardar os efeitos da percepção de boa-fé da verba indenizatória instituída pela Lei 9.493/2010 pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e que a inclusão do artigo por meio de emenda parlamentar possui plena pertinência temática em relação ao projeto de lei, na medida em que ambos (projeto e emenda) versam sobre s regime de percepção de verbas indenizatórias pelos servidores e membros do Tribunal de Contas.

“E é justamente nesse ponto que o acórdão embargado mostra-se obscuro, em ordem a comprometer a sua exata apreensão, na medida em que alude à inexistência de pertinência temática quando/o artigo 7º guarda plena compatibilidade temática com o objeto da Lei n.º 11.087/2020, que, repita-se, é a disciplina a respeito do regime de verbas indenizatórias percebidas pelos servidores e membros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.

Para o Governo, “é evidente, a obscuridade que inquina o acórdão concessivo da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que a emenda parlamentar que resultou na inclusão do artigo 7º da Lei 11.087/2020 guarda cristalina pertinência temática com a proposta legislativa inicial”.

Diante disso, o Governo requer o conhecimento e o provimento dos embargos de declaração, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes, para esclarecer a obscuridade apontada e, consequentemente, reformar o acórdão recorrido no ponto em que suspendeu a eficácia do artigo 7º da Lei 11.087/2020.

“Em consideração ao exposto, requer-se o conhecimento e o provimento dos presentes embargos de declaração, inclusive com a atribuição de efeitos infringentes, em ordem a esclarecer a obscuridade apontada e, consequentemente, reformar o acórdão recorrido no ponto em que suspendeu 2 eficácia do artigo 7º da Lei n.º 11.087/2020. Nestes termos, pede deferimento” diz pedido do Governo em recurso protocolado nessa terça (09.06).

Entenda - Na ação, a PGR aponta vício de inconstitucionalidade formal dos dispositivos inseridos via emenda parlamentar estadual artigos 2º, parágrafos 1º, 2º e 3º; 4º; 5º; e 7º, ausente afinidade lógica ou pertinência temática considerado o conteúdo da proposição original da Corte de Contas e contrariedade ao princípio da paridade de garantias, vencimentos e prerrogativas entre os Conselheiros e Procuradores da Corte de Contas e os membros do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado.

Sob o ângulo do risco, o procurador-geral da República menciona a crise fiscal do Estado de Mato Grosso, agravada ante a emergência sanitária ocasionada pelo novo coronavírus e destaca o alto dispêndio necessário ao adimplemento da verba, em prejuízo ao interesse público, consideradas medidas de paralisação de setores estratégicos da economia e concessão de auxílio à população carente.

 

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