O Governo de Mato Grosso pediu para que o Supremo Tribunal Federal (STF), retire de pauta de julgamento virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a anulação das verbas indenizatórias concedidas aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações estaduais. A sessão virtual foi marcada para os dias 15 a 22 de maio de 2020, pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio.
A legalidade da verba extra é discutida em duas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para suspensão da Lei Mato-Grossense, sendo uma proposta pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e outra pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Em 12 de março, Marco Aurélio acionou o artigo 12 da Lei nº 9.868/1999, e definiu que a ADI seria julgada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal.
Conforme argumenta o Governo do Estado, se for mantido o rito do artigo 12 da Lei n.º 9.868/99, a decisão proferida será marcada pela definitividade, o que somente contribui para o ambiente de segurança jurídica que se espera das atividades desempenhadas pela Suprema Corte.
No entanto, o Governo pede para o ministro relator levar em consideração o fato de que tramita no Congresso Nacional o PLP 39/2020, que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, cujo artigo 8º veda a criação de qualquer verba até 31 de dezembro de 2021, mesmo as que possuam caráter indenizatório, eventual medida cautelar inviabilizará a atividade desempenhada pelos destinatários das normas impugnadas. Ou seja, segundo o Estado, mesmo que a norma esteja vigente, poderá ser invalidada neste período de pandemia.
“Assim, a retirada do julgamento presente ação direta de inconstitucionalidade da pauta virtual prevista para os dias 15 a 22 de maio de 2020 mostra-se razoável” argumenta.
O pedido deve ser apreciado nos próximos dias pelo ministro.
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