Um sonho interrompido por eterismo – discriminação por idade -, alega o idoso, J.R.D.S., 70 anos, morador de Rondonópolis, que sonhava em concluir o ensino médio, mas foi impedido pela Secretaria de Educação de Mato Grosso, que,segundo ele, lhe impôs várias dificuldades, o que lhe fez ingressar com ação por danos morais contra o Governo do Estado.
Consta da ação, que desde que o idoso decidiu seguir seu sonho de terminar os estudos antes de falecer, tem encontrado diversos obstáculos e impedimentos por parte da Seduc/MT e de seu secretário, Alan Porto, que por muitas vezes se utilizam de falsas justificativas para impedir o acesso dele à educação, direito fundamental do cidadão, conforme prevê a Constituição da República.
“Tais situações têm abalado seriamente o impetrante, que já se encontra em uma idade muito avançada (70 anos), lhe tirando noites de sono e causando até mesmo depressão, que não compreende o motivo de ser impedido de algo tão simples como o acesso à educação, a qual é uma garantia fundamental”, cita trecho da ação.
Conforme a defesa, J.R.D.S. não teve a oportunidade de concluir o ensino básico e médio quando mais jovem devido às dificuldades que a vida lhe impôs, e seu sonho é poder concluir seus estudos, portanto, quando dispôs da oportunidade correu atrás e se matriculou na escola pública.
Ocorre que, segundo a defesa, nesse percurso encontrou muitas dificuldades, pois tentavam de todas as formas impedir seu acesso à educação, criando barreiras e obstáculos com o intuito de faze-lo desistir do seu sonho em razão de sua idade.
“Com muito esforço conseguiu se matricular no EJA para cursar o 1° ano do ensino fundamental, e para que houvesse conseguido, necessitou de ajuda e intermediações de várias pessoas, procurou a todos que pudessem de alguma forma ajudá-lo a conseguir estudar, tendo depois de um enorme esforço, enfim conseguido se matricular e realizar os estudos referentes ao grau acima descrito. Ocorre que novamente está enfrentando inúmeros obstáculos para a realização da matrícula na sequência da escolaridade, qual seja, o 2° seguimento EJA”, cita trecho da ação.
A defesa ressalta que o idoso não tem condições de passar por tais dificuldades por algo tão simples como a possibilidade de realizar seu único sonho, e que após inúmeras tentativas de inscrição para o 2° seguimento EJA a ser realizado no EJA (Educação de Jovens e Adultos), o impetrante recebeu a negativa por escrito sob a alegação de “[...] a EE JOSE RODRIGUES DOS SANTOS não oferta no ano letivo de 2023 turmas que abranjam o 2° segmento EJA por não ter espaço físico (salas de aulas) disponíveis para a turma ao qual o Sr. J.M..D.S está apto a cursar [...]” (sic).
Segundo a defesa, após tentar de todos os meios o acesso ao estudo e não conseguindo, o idoso não viu outra saída a não se propor mandado de segurança com pedido liminar, a fim de ver seu direito garantido e lhe permitido realizar os estudos que se iniciaram em fevereiro/2023, estando ele já atrasado nas aulas e a demora na matrícula somente acarretaria maiores prejuízos a ele.
“Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da referida matrícula, para, assim, possa o Impetrante dar prosseguimento aos seus estudos. Sem essa matrícula, fica o Impetrante, seguramente, impedido de continuar seus estudos. Afronta, assim, o direito fundamental à educação, abertamente concedido pela Carta Magna. Destarte, o ato coator em espécie, certamente afeta a direito líquido e certo, e, mais, sacrificando ao direito à educação, o qual protegido constitucionalmente”, enfatiza a defesa do idoso.
A defesa requer a condenação do Governo de Mato Grosso em danos morais na ordem de mais de R$ 19 mil, sob alegação de que J.R.D.S., tem sido vítima de discriminação por eterismo. “O Eterismo nada mais é do que “a discriminação por idade contra indivíduos ou grupos etários com base em estereótipos. O etarismo é um tipo de preconceito e pode assumir muitas formas. Isso vai desde atitudes individuais até políticas e práticas institucionais que perpetuam a discriminação etária”, sendo, portanto, um tipo de discriminação contra pessoas ou grupos baseados na idade”, explica.
Para a defesa, a condenação ao pagamento de danos morais deve desestimular o Estado a permanecer com a prática discriminatória.
“Em razão disso, entende que a indenização por danos morais deve ser fixada no valor de 15 (quinze) salários mínimos, quantia que não vulnera a capacidade econômica das impetradas, mas funciona como ferramenta inibitória de novos abusivos”, requer.
A defesa pede ainda, a antecipação dos efeitos da sentença, em caráter liminar, para determinar que as Autoridades Coatoras procedam à matrícula do idoso no 2° segmento EJA.
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