O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso pare de descontar o Imposto de Renda na aposentadoria de uma servidora aposentada que está com câncer. A decisão é do último dia 16 deste mês.
Consta dos autos, que a servidora aposentada G.O.M. entrou com Ação Declaratória de IRPF sob os proventos de aposentadoria, repetição do indébito com restituição de imposto de renda e pedido de tutela provisória de urgência proposta em desfavor do Governo do Estado alegando que é portadora de neoplasia maligna (câncer), e que a doença lhe concede o direito à isenção do imposto de renda.
Além da declaração da isenção, a servidora pediu repetição do indébito dos valores indevidamente descontados da remuneração a título de IRPF. O valor descontado é na ordem de R$ 1,6 mil.
Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Roberto Barros afirmou que há forte evidência de que a funcionária pública tenha direito à isenção almejada.
“Diante desses fundamentos, defiro o pedido de tutela de urgência, para determinar ao requerido que suspenda os descontos relativos ao Imposto de Renda, retidos na fonte pagadora dos proventos da autora, até decisão final nos autos”, sic decisão.
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