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VGNJUR Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 10:34 - A | A

Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020, 10h:34 - A | A

recomendação

Gerentes de banco podem ser presos por não abrirem contas bancárias para candidatos, diz MPF

Procurador eleitoral recomendou que bancos em MT cumpram normativa e abrem contas bancárias para candidatos

Lucione Nazareth/VG Notícias

O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, encaminhou nova recomendação aos Superintendentes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander para que cumpram, no prazo de 48 horas, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Banco Central do Brasil, de modo que se organizem administrativamente e procedam a abertura das contas de campanha aos candidatos e partidos políticos.

“RECOMENDAR aos Superintendentes do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander que cumpram o disposto no art. 8º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e Comunicado nº 35.979, de 28 de julho de 2020, do Banco Central do Brasil, de modo que se organizem administrativamente e procedam a abertura das contas de campanha aos candidatos e partidos políticos, bem como observe o atendimento aos dispositivos legais sobre abertura de contas, movimentação financeira e encerramento de contas de depósitos de campanha eleitoral, bem como sobre a emissão de extratos eletrônicos dessas contas para envio à Justiça Eleitoral”, diz trecho do documento.

Segundo ele, instituições bancárias em Mato Grosso estariam se negando a abrir conta corrente para as campanhas eleitorais dos candidatos nestas eleições de 2020.

Leia Mais - Procuradoria eleitoral investiga bancos por se negarem abrir contas para candidatos em MT

No documento, o procurar afirma que caso os bancos não cumpram a normativa os gerentes destas instituições poderão responder por crime de desobediência, conforme prevê o artigo 347º, do Código Eleitoral. No citado artigo constam que em caso de cometimento do referido crime eleitoral a pessoa pode ser punida com pena de detenção de três meses a 1ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Além disso, o gerente do banco poderá ainda responder por eventuais sanções administrativas a serem aplicadas pelo Banco Central.

 

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