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VGNJUR Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 10:59 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2020, 10h:59 - A | A

procedimento eleitoral

Procuradoria eleitoral investiga bancos por se negarem abrir contas para candidatos em MT

Caixa denunciou bancos privados pela negativa na abertura de contas bancários

Lucione Nazareth/VG Notícias

O procurador Regional Eleitoral, Erich Raphael Masson, determinou abertura de procedimento para apurar supostas irregularidades cometidas pelas agências bancárias em negar abertura de conta corrente para as campanhas eleitorais dos candidatos à eleição 2020.

De acordo com o procedimento, o alvo são os bancos privados, conforme denúncia protocolada pela Caixa Econômica Federal em Mato Grosso. “Chegou ao conhecimento deste Procurador Regional Eleitoral, por meio de mensagem enviada pelo Dr. E.S, advogado da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso, que os bancos, especialmente os privados, estão se negando a abrir conta corrente pelos candidatos ao pleito eleitoral de 2020 para movimentação dos recursos financeiros de campanha”, diz trecho extraído do procedimento.

Segundo o procurador, a artigo 8º da Resolução TSE nº 23.607/2019 consta que “é obrigatória para os partidos políticos e os candidatos a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil e que atendam à obrigação prevista no art. 13 desta Resolução”; e que tal regulamentação também é complementada pelo Comunicado 35.979, de 28 de julho de 2020, do Banco Central do Brasil.

“A instauração de Procedimento Preparatório Eleitoral com o seguinte objeto: apurar supostas irregularidades cometidas pelas agências bancárias em negar abertura de conta corrente para as campanhas eleitorais dos candidatos à eleição 2020”, diz trecho do despacho Erich Raphael.

Diante disso, procurador encaminhou recomendação ao Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander para que cumpram, no prazo de 24 horas, disposto no artigo 8º, da Resolução TSE nº 23.607/2019 e Comunicado nº 35.979, de 28 de julho de 2020, do Banco Central do Brasil, de modo que organizem administrativamente e procedam a abertura das contas aos candidatos e partidos políticos, bem como observe o atendimento aos dispositivos legais sobre abertura de contas, movimentação financeira e encerramento de contas de depósitos de campanha eleitoral, bem como sobre a emissão de extratos eletrônicos dessas contas para envio à Justiça Eleitoral.

"Expeça-se ofício circular aos representantes dos partidos políticos para que, caso haja negativa dos bancos em abrir conta para movimentação financeira aos partidos políticos e candidatos, que informem aos representantes do Ministério Público Eleitoral do município (promotores eleitorais) ou ao Cartório Eleitoral, caso a negativa se dê aos candidatos a prefeito e vereador, ou à Procuradoria Regional Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral, caso o cargo que o candidato concorra seja o de Senador. Ressalte-se que é salutar que os próprios partidos reportem as ocorrências à Ouvidoria da instituição bancária, bem como diretamente à FEBRABAN, por meio do canal disponível em https://portal.febraban.org.br/FormularioFaleConosco/EnviarBot", diz outro trecho do despacho.

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