Devido as constantes fugas ocorridas em presídios de Cuiabá e Várzea Grande, o corregedor das Unidades Prisionais, juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, editou portaria (001/2022-GAB), com determinação de procedimentos especiais a serem adotados pela diretoria das unidades prisionais.
Na portaria, o magistrado cita que os recentes episódios de fugas ocorridas em unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande, foram imediatamente divulgados pela mídia, antes mesmo da comunicação judicial.
Consta da portaria que Geraldo Fidelis considerou ainda que a fuga do recuperando da unidade prisional trata-se de falta grave, conforme prevê artigo 50, paragrafo II, da Lei de Execuções Penais, cujos reflexos incidem diretamente no cômputo de benefícios a serem concedidos em sede de execução penal, bem como a necessidade de imediata expedição de mandado de prisão via BNMP para a efetivação da recaptura.
Diante disso, ele determina procedimento especial para a imediata comunicação ao Juízo das Execuções Penais da ocorrência de fugas de unidades prisionais das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, cuja formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas.
“Constatada a prática de fuga, a Direção da unidade carcerária encaminhará ao Juízo, via ofício, cópia da ficha de identificação do recuperando, registro da ocorrência no livro ata da unidade prisional, descrição completa dos servidores plantonistas do dia e providências tomadas” cita.
Caso constatada a ocorrência de fuga em desempenho de atividades extramuros, deverá a Central de Monitoramento, caso monitorado o penitente, encaminhar relatório pormenorizado de violações e deslocamentos dos últimos 10 dias anteriores à fuga.
Com a recaptura, a direção da unidade prisional deverá encaminhar ao Juízo, urgentes informações acerca da instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar.
“As comunicações ora referidas não eximem a formalização do ato via SEEU, nos correspondentes executivos de pena” alerta portaria.
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