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VGNJUR Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, 15:10 - A | A

Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021, 15h:10 - A | A

medida de prevenção

Fórum de VG suspende atendimento ao público por 14 dias

Medida ocorre após Várzea Grande ser classificado com risco moderada de contaminação da Covid-19

Lucione Nazareth/VG Notícias

A presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, publicou a Portaria Conjunta 89/2021, estabelecendo que a partir desta segunda-feira (18.01), o Fórum de Várzea Grande, o TJ/MT e outras 13 Comarcas estarão com o atendimento ao público externo suspenso pelo prazo de 14 dias. A publicação consta em Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula hoje.

De acordo com a publicação, a medida está relacionada ao Boletim Informativo da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) que na última quinta-feira (14.05), classificou Várzea Grande e outras 13 cidades com risco moderada para contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

O Judiciário suspendeu atendimento ao público nas seguintes Comarcas: Cuiabá, incluindo os juizados especiais, Turmas Recursais e Complexo Pomeri, onde se encontram as Varas da infância; Sinop, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum, Juara, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Alta Floresta, Rondonópolis, Primavera do Leste e Nova Canaã do Norte.

PORTARIA CONJUNTA N. 89/2021-PRES, DE 15 de janeiro de 2021Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19(Novo Coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.  

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, a VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE MATO GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e regimentais,  

CONSIDERANDO o Painel Epidemiológico nº 312 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, atualizado em 14.01.2021, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, elencando a classificação de risco epidemiológico das Comarcas.  

CONSIDERANDO o disposto na Portaria-Conjunta N. 428, de 13 de julho de2020, que dispôs sobre a reabertura dos prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, instituindo o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), RESOLVEM:  

Art. 1º Determinar o retorno das comarcas classificadas com risco “Moderado” à primeira etapa do Plano de Retorno prescrita no art. 9º da Portaria-Conjunta N. 428, de 13 de julho de 2020, com início no dia 18 de janeiro de 2021, devendo ser observadas as normas insculpidas no Capítulo IV da menciona da Portaria-Conjunta.  

Art. 2º As comarcas classificadas com risco “Moderado”, conforme Painel Epidemiológico nº 312 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, atualizado em 14.01.2021, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e que retornarão para a primeira etapa do Plano de Retorno mencionado no artigo anterior são as seguintes:  

I – Palácio da Justiça;  

II – Cuiabá;  

III – Sinop;  

IV – Várzea Grande;  

V – Barra do Garças;  

VI – Cáceres;

VII – Nova Mutum;  

VIII – Juara;  

IX – Sorriso;  

X – Lucas do Rio Verde;  

XI – Tangará da Serra;  

XII – Alta Floresta;  

XIII – Rondonópolis;  

XIV – Primavera do Leste;  

XV – Nova Canaã do Norte;  

Art. 3º Em relação aos prazos processuais dos processos físicos e híbridos, ao horário de funcionamento das Unidades Judiciárias e ao acesso ao público interno e externo, deverão ser observadas as regras prescritas na Portaria-Conjunta N. 428/2020, bem como para a evolução para as etapas subsequentes do Plano de Retorno.  

Art. 4º A segunda etapa, será iniciada 14 (catorze) dias após o início da primeira etapa, com o restabelecimento das atividades presenciais, ao que será possível o retorno da presença física dos usuários externos, exceto os cidadãos em geral, no horário das 14h às 18h (§ 5º do art. 2º da Resolução n.322 de 01 de junho de 2020 do Conselho Nacional de Justiça).  

Art. 5º Não haverá suspensão dos prazos em relação aos processos eletrônicos.  

Art. 6º As situações e casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidas pela Presidente do Tribunal de Justiça.  

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.    

Desembargadora MARIA HELENA G. PÓVOAS

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargadora MARIA APARECIDA RIBEIRO

Vice-presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Corregedor-geral da Justiça

 

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