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VGNJUR Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, 10:30 - A | A

Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024, 10h:30 - A | A

investigado pela pf

Filho do governador de MT quer permissão para ir à Europa; STJ pede explicações

Filho de governador está com viagem marcada para o próximo dia 31 de janeiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu prazo de 48 horas para que o empresário Luis Antônio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), explique se o pedido de autorização judicial se ausentar do país foi apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O despacho é da última sexta-feira (19.01).  

Investigado na Operação Hermes, que apura compra ilegal de mercúrio contrabandeado, Luís Antônio Mendes entrou com Habeas Corpus no STJ no último dia 17, pedindo a revogação de medidas alternativas à prisão aplicadas a ele pela Justiça, incluindo o confisco do seu passaporte. Ele tem viagem marcada para a Europa entre 31 janeiro e 11 de fevereiro.  

No pedido, a defesa de Luís Antônio Mendes aponta que as medidas alternativas foram decretadas com base em premissas indevidas, já que ele é investigado por ter sido administrador de empresas que supostamente compravam mercúrio clandestino, mas, segundo seus advogados, “não exercia ato de gestão administrativa, financeira ou operacional”.    

“Não há nenhuma referência a ato praticado por ele que tenha frustrado a investigação e que justifique restrição à sua liberdade – em especial à plena liberdade de locomoção”, diz trecho do pedido.  

O HC foi distribuído ao ministro Rogério Schietti Cruz, mas por conta do recesso do Judiciário, vice-presidente da STJ, Og Fernandes, fez análise do pedido de urgência do filho do governador, determinando assim que a defesa apresente informações se o TRF3 analisou “pedido de autorização judicial de se ausentar do país”.  

“Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LUIS ANTONIO TAVEIRA MENDES, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. Diante das peculiaridades do caso concreto, antes de apreciar o pleito de concessão de liminar, determino a intimação dos impetrantes para que, no prazo de 48 horas, esclareçam se o pedido de autorização judicial para o paciente se ausentar do país foi apreciado pelo Juízo de origem, juntando, em caso positivo, a respectiva decisão”, diz despacho.

Leia Também - Confira decisão da presidente do STJ que negou pedido de habeas corpus ao filho do governador

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