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VGNJUR Terça-feira, 02 de Agosto de 2022, 09:09 - A | A

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Documento falso

Filho de vereador é condenado por "fingir" ser dentista em VG

Filho de vereador foi condenado a restituir aos cofres públicos salário recebido indevidamente

Lucione Nazareth/VGN

A juíza substituta Celia Regina Vidotti, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, condenou o filho do vereador Hilton Gusmão (PV), Joilton da Silva Gusmão, por ato de improbidade administrativa por exercer função de odontólogo na rede municipal de Saúde com documento falso. A decisão é do último dia 20, mas somente publicada nesta terça-feira (02.08).

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa contra Joilton Gusmão, narrando que ele foi nomeado para exercer o cargo de odontólogo, no município de Várzea Grande, sendo contratado em 06 de julho de 2015, para exercer a função no “Programa de Saúde da Família Manaíra”.

Segundo o MPE, para viabilizar a sua contratação, o filho do vereador apresentou diploma do curso de odontologia falsificado, supostamente emitido por uma universidade particular de Cuiabá. Desse modo, Joilton se fez passar por odontólogo no período de julho a setembro de 2015, realizando atendimentos a pacientes no PSF – Manaíra, dando orientação odontológica e prescrição de medicamentos, somente não realizando outros procedimentos odontológicos porque o compressor do local havia sido furtado.

Na denúncia, cita que a farsa foi descoberta em razão da própria universidade de Cuiabá ter comunicado ao Conselho Regional de Odontologia, que Gusmão havia apresentado documento inidôneo para registro naquele Conselho, o que também foi comunicado à Secretaria Adjunta de Inteligência da SESP/MT Ao tomar conhecimento da farsa, a Prefeitura de Várzea Grande suspendeu o pagamento e rescindiu o contrato firmado com Joilton, além de instaurar processo administrativo disciplinar.

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Ao ser ouvido pela autoridade policial, o filho do vereador confessou ter utilizado diploma de curso superior falso, para a sua contratação no cargo de odontólogo pelo município de Várzea Grande, e que no exercício da função, atendeu pacientes com orientações e prescrição de medicamentos.

O Ministério Público afirmou que desta forma ficou comprovado Joilton Gusmão praticou ato de improbidade administrativa doloso, que ocasionou lesão ao erário municipal e lhe propiciou enriquecimento ilícito, “pois foi remunerado pelos cofres municipais por serviços que não poderia prestar, por ausência de qualificação profissional necessária”, requerendo a concessão liminar de indisponibilidade de bens do filho do parlamentar no montante de R$ 29.039,92, referente a perda dos valores acrescidos ilicitamente e a multa civil, e a condenação dele pela prática do ato de improbidade administrativa.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que existe vasto acervo probatório acerca da ocorrência do ato de improbidade administrativa, consistente no uso, de Joilton Gusmão, de documento falso para lograr a nomeação em cargo público privativo de profissional odontólogo.

“Não há dúvida que o requerido [Joilton] agiu com dolo ao praticar o ato ora caracterizado como improbidade administrativa, pois, de forma livre e consciente adquiriu um documento do qual tinha conhecimento pleno da falsidade, e o utilizou para obter a sua nomeação em cargo público privativo de odontólogo, sem que tivesse a devida qualificação profissional” diz decisão.

Ainda segundo ela, Gusmão dolosamente, deu causa a irregularidade e “logrou êxito em ludibriar a administração pública, sendo nomeado e remunerado por serviço que jamais poderia ter prestado validamente, uma vez que não detinha a necessária qualificação profissional”.

“Assim agindo, o requerido, de modo indiscutível, infringiu o dever de todo aquele que exerce cargo ou função pública, de servir a Administração com honestidade, retidão, eficiência. Faz-se necessário, também, o ressarcimento integral ao erário dos valores indevidamente auferidos, inclusive, como forma de restabelecer a seriedade no trato com a coisa pública, que atualmente tanto padece com incontáveis casos de corrupção e desonestidade”, sic decisão.

Ao final, a magistrada condenou Joilton da Silva Gusmão por ato de improbidade administrativa com as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, no montante de R$ 7.259,98 [referente a remuneração recebida durante o período em que permaneceu nomeado no cargo de odontólogo], valor deverá ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE; pagamento de multa civil no valor de R$ 7.259,98; proibição de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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