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VGNJUR Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 08:56 - A | A

Terça-feira, 07 de Novembro de 2023, 08h:56 - A | A

LEI DE MT

Fachin admite recurso extraordinário em ação sobre responsabilidade na educação municipal

Decisão contraria entendimento do TJMT e abre caminho para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão que impacta diretamente a questão da responsabilidade na oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental por municípios. A decisão refere-se a um agravo proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso, que busca admitir um recurso extraordinário interposto em face de um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

O MPE/MT propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contestando o artigo 3º do Decreto Estadual 723/2020, do Estado de Mato Grosso, que transferiu aos municípios a responsabilidade integral nos anos iniciais do Ensino Fundamental. A ADI argumenta que essa transferência de responsabilidade fere o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, que estabelece a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) havia indeferido a ação, alegando que a norma estadual não violava diretamente a Constituição Estadual, mas apenas de forma reflexa a Constituição Federal. Esta decisão do TJ/MT foi baseada no entendimento de que a inconstitucionalidade era meramente reflexa, pois o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal não estava expressamente reproduzido na Constituição Estadual.

No entanto, o ministro Edson Fachin, em sua decisão, discordou desse entendimento e admitiu o recurso extraordinário. Ele argumentou que, de acordo com a jurisprudência do STF, em casos de acórdãos relacionados a inconstitucionalidade de âmbito estadual, é possível admitir o recurso extraordinário quando a norma de controle local corresponde a uma norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória pelos estados, à luz do princípio da simetria.

Fachin também destacou que não é necessário que as normas constitucionais de reprodução obrigatória estejam expressamente reproduzidas nas Constituições Estaduais para servirem de parâmetro no controle de constitucionalidade estadual. Ele apoiou seu argumento citando jurisprudência anterior do STF que respalda essa interpretação.

Assim, a decisão do ministro Fachin abre caminho para que a ação direta de inconstitucionalidade seja julgada com base no entendimento de que o artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal, que trata da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, é uma norma de reprodução obrigatória. Isso pode ter repercussões significativas na questão da responsabilidade pela oferta dos anos iniciais do Ensino Fundamental pelos municípios.

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