A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva de Kauan Vitor Rocha da Costa, vulgo “Madruga”, apontado como gerente de uma facção criminosa que atua na cidade de Confresa, a 1.160 km de Cuiabá. A decisão foi proferida na última sexta-feira (25.10), pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
“Verifica-se que, entre o decreto prisional originário e a presente data, não houve a superveniência de qualquer modificação fática que pudesse ensejar a mudança do entendimento à época firmado, de sorte que os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva seguem hígidos e vigentes. Por estes motivos, Indefiro o pedido e Mantenho a prisão preventiva de Kauan Vitor Rocha da Costa”, diz a decisão.
Em outra decisão, o magistrado determinou que o Ministério Público Estadual (MPE) apresente, no prazo de cinco dias, dados sigilosos do celular de Kauan sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de empresas fantasmas; assim como os dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário.
“Verifica-se que o Ministério Público faz menção a dois feitos correlatos a este, os quais, ao que consta, foram distribuídos em sigilo perante outras unidades judiciárias, de modo que este Juízo não possui acesso às informações aludidas pelo Parquet. Assim sendo”, diz trecho da decisão, ao requerer as informações do MPE em uma ação que investiga a suposta facção.
Entenda o caso
Consta dos autos, que Kauan Vitor Rocha foi preso em 08 de março deste ano, sendo que na ocasião a Justiça autorizou a extração de dados de seu celular, no qual constatou que o investigado ocupa o cargo de “Gerente” do tráfico de drogas dentro da facção Comando Vermelho.
Conforme os dados, Kauan determinava aos revendedores de entorpecentes, que o pagamento fosse efetuado, por meio de PIX, para a empresa HL Construtora Ltda., com sede em Cuiabá. Contudo, foi constado que a citada empresa não existe. Além disso, apurou-se que foi utilizada outra empresa fechada no esquema, a Dubai Tabacaria II, com sede em Rondonópolis.
“Mediante diligências de campo, a equipe policial logrou constatar que as empresas são fictícias, uma vez não possuem endereço físico, havendo fundados indícios de que existem apenas para o branqueamento de capitais oriundos do tráfico de drogas exercido pela organização criminosa, uma vez que nos locais indicados nos contratos sociais das empresas referidas, não há qualquer atividade empresarial”, diz o inquérito.
Ainda consta dos autos um relatório de inteligência financeira elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), no qual aponta que a empresa HL Construtora recebeu, em aproximadamente dois meses, 1.116 transferências, totalizando o valor de R$ 368.643,00, “claramente utilizando a técnica conhecida como smurfing, onde realiza-se diversos depósitos de pequenos valores, para não atrair a atenção dos órgãos de controle, conforme quebra de sigilo bancário.
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