A defesa do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, ingressou com pedido na 2ª Vara de Execução Penal da Comarca da Capital, para suspender as execuções provisórias das penas impostas a ele, com imediata suspenção do regime semiaberto, inclusive com a remoção de equipamento de monitoramento eletrônico. O pedido foi protocolado nessa quarta (26.02) e remetido nesta quinta para o Ministério Público, que terá o prazo de 5 dias corridos para se manifestar.
João Emanuel foi preso por corrupção e condenado em duas ações penais oriundas da “Operação Aprendiz”, cujas pena final foi arbitrada em 11 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, dos quais chegou a cumprir dois anos e seis meses de prisão no Centro de Custódia da Capital (CCC) e passou a cumprir o regime semiaberto em fevereiro de 2019, com imposição de medidas cautelares, tais como monitoramento por tornozeleira eletrônica, recolher em sua residência das 22 horas às 06 horas da manhã; não poderá frequentar bares, locais públicos festivos, não portar arma, nem se envolver em confusão.
No pedido, a defesa do ex-vereador cita decisões vinculantes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, as quais fixaram entendimento que o artigo 283 do Código de Processo Penal é constitucional e com isso consolidou entendimento de que as condenações penais somente podem ser executadas quando ocorrer o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, prestigiando o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência (CF, art. 5º, LVII).
A defesa alega que João Emanuel não possui qualquer sentença condenatória transitada em julgado. “Razão por que postula pela aplicação do efeito vinculante para que se observe a suspensão da execução da pena, com aproveitamento de todo o período em que cumpriu tanto em regime fechado, como em semiaberto para aproveitamento em caso de eventual trânsito em julgado, com o efetivo cumprimento de pena, para posterior fixação de regime inicial” diz trecho do pedido.
Diante disso, requer: “Pedimos que sejam suspensas as execuções provisórias das penas, com imediata suspenção do regime, inclusive com a remoção de equipamento de monitoramento eletrônico. Destarte, certos do elevadíssimo senso de justiça e comprometimento com a defesa da Constituição, das leis e sendo, por certo, grande estudioso dos precedentes no direito, pedimos e esperamos deferimento, como forma de justiça”.
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