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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 13:25 - A | A

Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2024, 13h:25 - A | A

MANIFESTAÇÃO da defesa

Ex-superintendente afirma que apenas “atestou notas fiscais” e nega envolvimento com empresas de cartel

Ele disse que “não era gestor ou fiscal dos contratos” não tendo assim “palavra final” na aprovação da execução dos serviços

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-superintendente Administrativo e Financeiro do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, Miguel Moraes da Cruz Suezawa, afirmou que o Ministério Público Estadual (MPE) “falhou ao indicar que sua conduta de atestar notas fiscais” das empresas médicas, investigada por suposto esquema de “cartel” na Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), configurou crime de peculato-furto. No pedido, a defesa a improcedência da ação por falta de justa causa.  

Réu na Operação Espelho que apura “cartel da saúde” que fraudava licitações, Miguel Moraes é acusado, juntamente com Nabih Fares Fares, José Vitor Benevides Ferreira, de cometer crime de peculato, “uma vez que teriam participado efetivamente no desiderato dos administradores da empresa LB Serviços Médicos Ltda [atual LGI Serviços Médicos Ltda] de desvio de recursos públicos, na condição de responsáveis por operacionalizar as fraudes, atuando diretamente na assinatura dos contratos e atestes de notas fiscais que viabilizaram os desvios, advindos dos contratos firmados sem que o fornecimento dos produtos e serviços médicos fossem prestados em sua integralidade”. 

A defesa de Miguel Moraes esclareceu que o ateste dos serviços pelo fiscal/gestor do contrato é condição prévia para o pagamento de notas fiscais do faturamento de contrato celebrado com a administração pública. No caso dos autos, afirmou que a assinatura do Miguel Moraes “se dava apenas e tão somente por imposição de sua superior hierárquica à época dos acontecimentos, a gestora dos contratos Sonia de Araújo de Amorim, diretora do Hospital Metropolitano de Várzea Grande”.  

Apontou que enquanto superintendente administrativo e financeiro, as assinaturas nas notas fiscais por Miguel visavam apenas confirmar a conferência da regularidade do processo administrativo confeccionado para o encaminhamento da nota fiscal para pagamento (aspecto administrativo da sua função) e confirmar a disponibilidade financeira (saldo do contrato) para o encaminhamento da nota fiscal para pagamento (aspecto financeiro da sua função), “sendo certo dizer que o pagamento somente se realizaria após o recebimento e processamento do processo administrativo pela Secretaria de Estado de Saúde”.

Argumentou que Relatório de Auditoria de 2021, da Controladoria Geral do Estado (CGE), usada como base para deflagração da investigação, não apontou achado algum em desfavor do denunciado, mas tão somente para a fiscal administrativo do contrato, Keila Vanessa Silva Figueiredo.  

Ainda segundo defesa, desta forma entende-se haver demonstrado que Miguel Moraes “não era gestor ou fiscal dos contratos, logo, a sua assinatura nas notas fiscais não constituiu, de maneira alguma, qualquer forma de ateste da execução dos serviços e/ou autorização do pagamento àquelas notas fiscais”.  

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