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VGNJUR Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 10:45 - A | A

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 10h:45 - A | A

ação de improbidade

Ex-servidores e empresas são condenados por desvios milionários na Sefaz

Eles foram acusados de causar prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15,6 milhões

Lucione Nazareth/VGN

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, condenou ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT), empresários e empresas por ato de improbidade por desvios milionários em esquema de sonegação de impostos. A decisão é do último dia 16 deste mês. O caso ficou conhecido como "Máfia do Fisco".

Foram condenados Carlos Marino Soares da Silva; Eliete Maria Dias Ferreira Modesto; Walter César de Mattos; Ivan Pires Modesto; Antônio Garcia Ourives; Luiz Carlos Pires; Leda Regina de Moraes Rodrigues; Jair de Oliveira Lima; Pedro Corrêa Filho; Jairo Carlos de Oliveira; Frigorífico Vale do Guaporé S/A.; Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda.

Os ex-servidores da Sefaz/MT: Leda Regina de Moraes e Jair de Oliveira Lima, foi determinado a suspensão dos seus direitos políticos pelo período de cinco anos; assim como foi condenado a pagar multa civil, de forma individual, no valor de R$ 50 mil.

As empresas frigorífico Vale do Guaporé S/A; frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e; Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, foi determinado a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos; assim como pagar multa individual na ordem de R$ 50 mil.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública por atos de Improbidade Administrativa, com pedido de Ressarcimento de Danos ao erário, foi proposta pelo Ministério Público Estadual em face de Leda Regina de Moraes Rodrigues, Antônio Garcia Ourives, Ivan Pires Modesto, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Jairo Carlos de Oliveira, Carlos Marino Soares da Silva, Walter Cesar de Mattos, Luiz Carlos Pires, Espolio de Pedro Correa Filho, representado pela inventariante Dilma Izabel Dutra Correa, Jair de Oliveira Lima, Frigorífico Vale do Guaporé S/A, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda, Industria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda, sendo as pessoas jurídicas representadas pelo espolio de Pedro Correa Filho.

Segundo consta dos autos, o MPE alega que em 11/08/1999, agentes do Posto Fiscal Flávio Gomes apreenderam documentos fiscais supostamente emitidos pela empresa Frigominas Indústria e Comercio de Frios, com sede em Cacoal/RO, os quais apresentavam carimbos falsos que atestavam a passagem do produto pelo Posto Fiscal XII de Outubro, que fica na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia. Na época, foi instaurado inquérito policial e durante as investigações, descobriu-se que a mercadoria que estava sendo transportada com as notas falsas - carne resfriada - na verdade, foi carregada na cidade de Pontes e Lacerda, na sede do Frigorífico Vale do Guaporé S/A.

O MPE aduz que por meio do Inquérito Civil apurou-se além da fraude em relação ao Estado de origem da mercadoria e dos carimbos falsos, também ocorriam outras fraudes destinadas a sonegação de tributos pelo Frigorífico Vale do Guaporé S/A, que utilizava empresas de fachada – Industria e Comercio de Carnes Vale do Guaporé Ltda.; Guaporé Industria e Comercio de Carnes Ltda,; Industria e Comercio de Carnes Portal do Vale Ltda.– todas sediadas no mesmo endereço, para obter irregularmente o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o fisco, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente.

Na concessão irregular do Regime Especial, também concorreram servidores públicos fazendários.

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